5.14 Inclusão de profissional como Responsável Técnico ou Quadro Técnico em Empresa

O que é? 

É a inclusão de profissional arquiteto e urbanista como responsável técnico pela empresa de arquitetura e urbanismo, ou ainda, como componente de seu quadro técnico. 

Os profissionais nessa condição ficam habilitados a emitir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) vinculado à pessoa jurídica, tendo-a como “Empresa Contratada” no documento. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Profissionais e pessoas jurídicas de arquitetura e urbanismo registrados no CAU. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

  1. Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a pessoa jurídica: carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, portaria de nomeação/termo de exercício, contrato social, etc.  

 

Caso o(a) arquiteto(a) indicado(a) como responsável seja sócio(a)  da empresa, este item é dispensado. 

 

  1.  Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo/Função do (s) arquiteto(s) e urbanista(s) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), a ser elaborado digitalmente no SICCAU, pelo(a)  profissional em conformidade com o documento de vínculo que possui com a pessoa jurídica. 

O RRT deve ser preenchido em conformidade com as informações constantes no comprovante de vínculo: conferir os campos Data de Celebração de Contrato, data de início da atividade, data previsão de término (se houver), carga horária (quantidade e unidade, se mencionada em h/d, h/sem ou h/mês), e preencher o valor de honorários se determinado em comprovante de vínculo. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?  

  1. Acessar o ambiente do(a) profissional ou da empresa no SICCAU (servicos.caubr.gov.br);
  2. Clicar em Protocolos > Cadastrar Protocolo > Selecionar o Grupo de Assunto CADASTRO EMPRESA > Assunto PRORROGAÇÃO, BAIXA, SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO OU QUADRO TÉCNICO > preencher a descrição do pedido, anexar os documentos necessários, e, por fim, clicar em Cadastrar.
  3. O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a solicitação. O(a) solicitante será informado(a) por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU. 

 

Como cadastrar a solicitação de Inclusão? 

Acesse o tutorial de como cadastrar o protocolo Clicando Aqui. 

Acesse o Tutorial de como cadastrar o RRT de Cargo função Clicando Aqui. 

 

Quanto tempo leva? 

O cadastro do protocolo é automático.  

O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências. 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 28/2012 

Lei nº 12.378/2010 

 

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