5.12 Desligamento de profissional

O que é? 

É a solicitação de desligamento definitivo de arquiteto e urbanista que não deseja mais exercer a profissão, extinguindo o vínculo jurídico do profissional com o CAU, sendo excluído do quadro de profissionais registrados.  

O cancelamento do registro do profissional, efetuado pelo CAU/UF competente, decorre de: 

I – Pedido de desligamento do CAU; 

II – Falecimento do profissional; 

III – Aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar, de cancelamento de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata; ou 

IV – Decisão judicial com determinação de cancelamento de registro no Conselho de Fiscalização Profissional. 

 

Após o cancelamento do registro, o solicitante voltará à condição de não registrado, estando proibido de realizar atos ou prestar serviços privativos dos profissionais arquitetos e urbanistas e de usar o título de arquiteto(a) e urbanista para fins de exercício profissional. 

O desligamento/cancelamento não extingue débitos pendentes junto ao CAU. 

Não será possível solicitar a reativação desse registro junto ao CAU. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

1 – Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, atendam as seguintes condições: 

  • Não ocupem cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho; 
  • Não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa; 
  • Não estejam respondendo a processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU. 

2 – Em caso de falecimento do profissional, o serviço poderá ser solicitado por familiares. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

Nos casos em que a solicitação for realizada pelo próprio profissional: 

  • Solicitação formal de cancelamento do registro profissional, datada e assinada, comprometendo-se a não exercer atividades relacionadas à Arquitetura e Urbanismo após o desligamento cadastral, segundo modelo disponível aqui. 
    A declaração enviada deverá estar pertinentemente firmada, sendo dispensadas autenticações e reconhecimentos cartoriais, porém sendo desprezados aquelas que possuírem sinais de adulteração digital, em especial as assinaturas “coladas” digitalmente.    
  • Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares. Para gerar dessa declaração, em sua página profissional no SICCAU, selecione a aba “Declaração” > “Emitir Declaração” > “Tipo de Declaração” > “Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares” > “Emitir Declaração”.    

 

Nos casos em que a solicitação for realizada por familiares do profissional falecido: 

 

  • Certidão de óbito, devidamente registrada em cartório. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

Nos casos em que a solicitação for realizada pelo próprio profissional: 

  1. Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Cadastro profissional > Cancelamento por pedido de desligamento do CAU – PF; 
  2. O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o desligamento. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU. 
  3. O profissional deverá devolver ao CAU/MG a sua carteira profissional, caso possua. 

 

Nos casos em que a solicitação for realizada por familiares do profissional falecido: 

  1. Enviar a Certidão de óbito para o CAU/MG através do e-mail atendimento@caumg.gov.br , informando o nome completo do profissional. 

 

Como cadastrar a solicitação. 

Nos casos em que a solicitação for realizada pelo próprio profissional. A solicitação deverá ser protocolada na página do SICCAU. Acesse o passo a passo Clicando Aqui. Elaborar tutorial  

 

Quanto tempo leva? 

O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências. 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 167/2018 

Lei nº 12.378/2010 

Deliberação 149.5/2019 da CEP- CAU/MG 

 

Serviços correlatos 

3.4       Parcelamento de multas aplicadas por infração 

5.9       Interrupção de registro profissional 

5.11     Reativação de registro profissional 

8.3 Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos 

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