O que é?
É a solicitação de desligamento definitivo de arquiteto e urbanista que não deseja mais exercer a profissão, extinguindo o vínculo jurídico do profissional com o CAU, sendo excluído do quadro de profissionais registrados.
O cancelamento do registro do profissional, efetuado pelo CAU/UF competente, decorre de:
I – Pedido de desligamento do CAU;
II – Falecimento do profissional;
III – Aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar, de cancelamento de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata; ou
IV – Decisão judicial com determinação de cancelamento de registro no Conselho de Fiscalização Profissional.
Após o cancelamento do registro, o solicitante voltará à condição de não registrado, estando proibido de realizar atos ou prestar serviços privativos dos profissionais arquitetos e urbanistas e de usar o título de arquiteto(a) e urbanista para fins de exercício profissional.
O desligamento/cancelamento não extingue débitos pendentes junto ao CAU.
Não será possível solicitar a reativação desse registro junto ao CAU.
Quem pode utilizar este serviço?
1 – Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, atendam as seguintes condições:
- Não ocupem cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
- Não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa;
- Não estejam respondendo a processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.
2 – Em caso de falecimento do profissional, o serviço poderá ser solicitado por familiares.
Quais os documentos ou dados necessários?
Nos casos em que a solicitação for realizada pelo próprio profissional:
- Solicitação formal de cancelamento do registro profissional, datada e assinada, comprometendo-se a não exercer atividades relacionadas à Arquitetura e Urbanismo após o desligamento cadastral, segundo modelo disponível aqui.
A declaração enviada deverá estar pertinentemente firmada, sendo dispensadas autenticações e reconhecimentos cartoriais, porém sendo desprezados aquelas que possuírem sinais de adulteração digital, em especial as assinaturas “coladas” digitalmente.
- Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares. Para gerar dessa declaração, em sua página profissional no SICCAU, selecione a aba “Declaração” > “Emitir Declaração” > “Tipo de Declaração” > “Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares” > “Emitir Declaração”.
Nos casos em que a solicitação for realizada por familiares do profissional falecido:
- Certidão de óbito, devidamente registrada em cartório.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
Nos casos em que a solicitação for realizada pelo próprio profissional:
- Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Cadastro profissional > Cancelamento por pedido de desligamento do CAU – PF;
- O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o desligamento. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.
- O profissional deverá devolver ao CAU/MG a sua carteira profissional, caso possua.
Nos casos em que a solicitação for realizada por familiares do profissional falecido:
- Enviar a Certidão de óbito para o CAU/MG através do e-mail atendimento@caumg.gov.br , informando o nome completo do profissional.
Como cadastrar a solicitação.
Nos casos em que a solicitação for realizada pelo próprio profissional. A solicitação deverá ser protocolada na página do SICCAU. Acesse o passo a passo Clicando Aqui. Elaborar tutorial
Quanto tempo leva?
O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Deliberação 149.5/2019 da CEP- CAU/MG
Serviços correlatos
3.4 Parcelamento de multas aplicadas por infração
5.9 Interrupção de registro profissional