5.10 Interrupção de registro de pessoa jurídica

O que é? 

É a interrupção do registro da pessoa jurídica cadastrada no CAU que temporariamente não estará realizando serviços ligados à arquitetura e urbanismo, interrompendo também a cobrança de anuidade. 

A interrupção do registro é facultativa, pelo tempo que se desejar. 

 A interrupção não extingue dívidas anteriores da pessoa jurídica com o CAU. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Pessoas jurídicas registradas no CAU (empresas, órgãos públicos, seções técnicas etc.) que atendam as seguintes condições: 

  •  Não possuam serviços em andamento (Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs sem baixa);
  •  Não estejam respondendo a processo de fiscalização em tramitação no âmbito do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

O responsável pela empresa deverá, no ato do cadastro do protocolo, informar a inatividade da empresa e declarar que atende as condições acima. 

  • Apresentação de Declaração datada e assinada pelo sócio administrador da Empresa(conforme modelo do CAU/MG) ou de todos os sócios da Pessoa Jurídica, solicitando a interrupção do registro no CAU e declarando que não realizará atividades privativas de Arquitetura e Urbanismo ou atividades compartilhadas que tenham como responsável técnico Arquiteto e Urbanista. 
  • Modelo da Declaração Aqui. 
  • OBS: A assinatura na declaração deve ser manual ou possuir certificação digital. Não serão aceitas assinaturas coladas. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o ambiente da empresa no SICCAU (servicos.caubr.gov.br) e cadastrar a solicitação de interrupção clicando em Protocolos e, em seguida, Cadastrar Protocolo preenchendo todos os itens e anexando a declaração exigida; 
  2. O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente do SICCAU da empresa. 
  3. Após a solicitação ser atendida, caso a Pessoa Jurídica ainda não tenha quitado a anuidade do ano vigente, será gerado um boleto com o valor proporcional ao tempo em que o registro da empresa ficou ativo. 

 

Como cadastrar a solicitação de interrupção do registro de empresa? 

Acesse o passo a passo tutorial: Download

 

Quanto tempo leva? 

O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências. 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 28/2012 

Lei nº 12.378/2010 

 

Serviços correlatos 

5.8 Registro de pessoa jurídica 

6.8 Baixa de RRT 

Pular para o conteúdo