O que é?
É a interrupção do registro da pessoa jurídica cadastrada no CAU que temporariamente não estará realizando serviços ligados à arquitetura e urbanismo, interrompendo também a cobrança de anuidade.
A interrupção do registro é facultativa, pelo tempo que se desejar.
A interrupção não extingue dívidas anteriores da pessoa jurídica com o CAU.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas registradas no CAU (empresas, órgãos públicos, seções técnicas etc.) que atendam as seguintes condições:
- Não possuam serviços em andamento (Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs sem baixa);
- Não estejam respondendo a processo de fiscalização em tramitação no âmbito do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
O responsável pela empresa deverá, no ato do cadastro do protocolo, informar a inatividade da empresa e declarar que atende as condições acima.
- Apresentação de Declaração datada e assinada pelo sócio administrador da Empresa (conforme modelo do CAU/MG) ou de todos os sócios da Pessoa Jurídica, solicitando a interrupção do registro no CAU e declarando que não realizará atividades privativas de Arquitetura e Urbanismo ou atividades compartilhadas que tenham como responsável técnico Arquiteto e Urbanista.
- Modelo da Declaração Aqui.
- OBS: A assinatura na declaração deve ser manual ou possuir certificação digital. Não serão aceitas assinaturas coladas.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o ambiente da empresa no SICCAU (servicos.caubr.gov.br) e cadastrar a solicitação de interrupção clicando em Protocolos e, em seguida, Cadastrar Protocolo preenchendo todos os itens e anexando a declaração exigida;
- O requerimento será analisado pelo CAU/MG, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente do SICCAU da empresa.
- Após a solicitação ser atendida, caso a Pessoa Jurídica ainda não tenha quitado a anuidade do ano vigente, será gerado um boleto com o valor proporcional ao tempo em que o registro da empresa ficou ativo.
Como cadastrar a solicitação de interrupção do registro de empresa?
Acesse o passo a passo tutorial: Download
Quanto tempo leva?
O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
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