O que é?
É a possibilidade de parcelamento dos débitos, junto ao CAU, referente a multas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina. Estes débitos somente poderão ser parcelados mediante emissão de Termo de Confissão de Dívida e deverão seguir as seguintes regras:
- Em parcela única
- Parcelado mediante emissão do Termo de Confissão de Dívida, em até 12(doze) parcelas;
- O valor da parcela não poderá ser menor que 50% da anuidade vigente;
- A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias a contar da emissão do Termo de Confissão de Dívida;
- As parcelas seguintes vencerão em 30 (trinta) dias a contar do vencimento da parcela anterior.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os interessados do processo de fiscalização podem parcelar multa.
Quais os documentos ou dados necessários?
Emissão e assinatura de Termo de Confissão de Dívida que será gerado pelo próprio SICCAU em uma das etapas para realização deste serviço.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Para pagamento de multa proveniente de fiscalização – Acessar o ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, com CPF/CNPJ e senha, clicar no sininho no canto superior esquerdo da tela e, em seguida, em Irregularidade;
- Para pagamento de multa proveniente de sanção ética – Acessar o ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, com CPF/CNPJ e senha, clicar em SICCAU > Avisos.
Como realizar a emissão da multa?
- Para pagamento de multa proveniente de fiscalização, seguir o passo a passo descrito no Tutorial;
- Para pagamento de multa proveniente de sanção ética, seguir o passo a passo descrito no Tutorial.
Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).
Quanto custa?
O serviço de parcelamento é gratuito. O valor de multa a pagar irá variar conforme sanção aplicada.
Legislação relacionada
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