3.3 Parcelamento de multas aplicadas a profissionais ou empresas de arquitetura por infração

O que é?

É a possibilidade de parcelamento dos débitos, junto ao CAU, referente a multas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina. Estes débitos somente poderão ser parcelados mediante emissão de Termo de Confissão de Dívida e deverão seguir as seguintes regras:

  • O valor da parcela não poderá ser menor que a metade da anuidade vigente;
  • O máximo de parcelas permitidas são 12 (doze);
  • A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias a contar da emissão do Termo de Confissão de Dívida;
  • As parcelas seguintes vencerão em 30 (dias) a contar do vencimento da parcela anterior.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Emissão e assinatura de Termo de Confissão de Dívida que será gerado pelo próprio SICCAU em uma das etapas para realização deste serviço.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (gov.br) com CPF/CNPJ e senha;
  2. Para pagamento de multa proveniente de fiscalização, seguir o passo a passo descrito no Tutorial Multa de Fiscalização – Como Emitir os Boletos;
  3. Para pagamento de multa proveniente de sanção ética, seguir o passo a passo descrito no Tutorial de Multa de Processo Ético Disciplinar – Como Emitir os Boletos.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

 

Quanto custa?

O serviço de parcelamento é gratuito. O valor de multa a pagar irá variar conforme sanção aplicada.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 22/2012

Resolução CAU/BR nº 143/2017

Resolução CAU/BR nº 153/2017

Resolução CAU/BR nº 154/2017

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

2.1       Cadastro de denúncia
2.3       Defesa e recurso de auto de infração
2.4       Defesa e recurso em processo ético-disciplinar

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