O que é?
É a opção que a pessoa ou empresa autuada pelo CAU possui para apresentar as razões pelas quais não concorda com a autuação executada pela fiscalização. Por meio de defesa ou recurso do auto de infração, poderão ser apresentados os argumentos e documentos para apuração dos fatos em todas as instâncias cabíveis.
Caso haja sanção por parte do CAU/MG em 1ª e 2ª instâncias, a pessoa ou empresa autuada poderá recorrer da decisão em 3ª instância junto ao CAU/BR.
As instâncias julgadoras do CAU são:
- 1ª instância: Comissão de Exercício Profissional do CAU/MG;
- 2ª instância: Plenário do CAU/MG;
- 3ª instância: Plenário do CAU/BR.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas ou empresas autuadas pela fiscalização do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
Qualquer documento que comprove a defesa e/ou regularização e que tenha sido obtido legalmente.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Apresentação da defesa:
- Enviar, via sistema SICCAU, a defesa fundamentada, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento do auto de infração. O autuado deverá enviar uma defesa específica para cada auto de infração recebido;
- Após análise da defesa, a Comissão de Exercício Profissional do CAU/MG decidirá pela manutenção da autuação, indicando as infrações e penalidades correspondentes, ou pelo arquivamento fundamentado do processo;
- Caso discorde da decisão proferida, a pessoa física ou jurídica poderá apresentar recurso em 2ª instância.
- Apresentação de recurso em 2ª instância:
2.1. Apresentar ao plenário do CAU/MG o recurso fundamentado, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da decisão;
2.2. O recurso será encaminhado para apreciação do plenário do CAU/UF que decidirá pela manutenção da autuação, indicando as infrações e penalidades correspondentes, ou pelo arquivamento fundamentado do processo;
2.3. Caso discorde da decisão proferida, a pessoa ou empresa poderá apresentar novo recuso direcionado a 3ª instância julgadora.
- Apresentação de recurso em 3ª instância:
3.1. Apresentar ao CAU/BR recurso fundamentado, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da decisão;
3.2. O Plenário do CAU/BR decidirá o resultado final do processo no âmbito administrativo.
Como registrar a defesa?
Acesse o tutorial Disponível Aqui.
Quanto tempo leva?
Entre 3 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos).
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Serviços correlatos
2.1 Cadastro de denúncia
2.2 Acompanhamento de denúncia
2.4 Defesa em processo ético-disciplinar