2.3 Defesa e recurso de auto de infração

O que é? 

É a opção que a pessoa ou empresa autuada pelo CAU possui para apresentar as razões pelas quais não concorda com a autuação executada pela fiscalização. Por meio de defesa ou recurso do auto de infração, poderão ser apresentados os argumentos e documentos para apuração dos fatos em todas as instâncias cabíveis. 

Caso haja sanção por parte do CAU/MG em 1ª e 2ª instâncias, a pessoa ou empresa autuada poderá recorrer da decisão em 3ª instância junto ao CAU/BR. 

 

As instâncias julgadoras do CAU são: 

  • 1ª instância: Comissão de Exercício Profissional do CAU/MG; 
  • 2ª instância: Plenário do CAU/MG; 
  • 3ª instância: Plenário do CAU/BR. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Pessoas ou empresas autuadas pela fiscalização do CAU. 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

Qualquer documento que comprove a defesa e/ou regularização e que tenha sido obtido legalmente. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Apresentação da defesa: 
  1. Enviar, via sistema SICCAU, a defesa fundamentada, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento do auto de infração. O autuado deverá enviar uma defesa específica para cada auto de infração recebido; 
  1. Após análise da defesa, a Comissão de Exercício Profissional do CAU/MG decidirá pela manutenção da autuação, indicando as infrações e penalidades correspondentes, ou pelo arquivamento fundamentado do processo; 
  1. Caso discorde da decisão proferida, a pessoa física ou jurídica poderá apresentar recurso em 2ª instância. 

 

  1. Apresentação de recurso em 2ª instância: 

 

2.1. Apresentar ao plenário do CAU/MG o recurso fundamentado, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da decisão; 

2.2. O recurso será encaminhado para apreciação do plenário do CAU/UF que decidirá pela manutenção da autuação, indicando as infrações e penalidades correspondentes, ou pelo arquivamento fundamentado do processo; 

 2.3. Caso discorde da decisão proferida, a pessoa ou empresa poderá apresentar  novo recuso direcionado a 3ª instância julgadora. 

 

  1. Apresentação de recurso em 3ª instância: 

3.1. Apresentar ao CAU/BR recurso fundamentado, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da decisão; 

3.2. O Plenário do CAU/BR decidirá o resultado final do processo no âmbito administrativo. 

 

Como registrar a defesa? 

Acesse o tutorial Disponível Aqui. 

 

Quanto tempo leva? 

Entre 3 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos). 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 22/2012 

Resolução CAU/BR nº198/2020 

Lei nº 9.784/1999 

Lei nº 12.378/2010 

 

Serviços correlatos  

2.1 Cadastro de denúncia
2.2 Acompanhamento de denúncia
2.4 Defesa em processo ético-disciplinar 

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