Ameaça pode alterar a lei que regula o exercício da profissão no Brasil, e revogar a Resolução nº51, que define as atribuições privativas de arquitetos.
O Conselho de Arquitetura de Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, está alertando arquitetos e urbanistas mineiros e demais interessados sobre uma questão grave. Estão tramitando na Câmara dos Deputados duas propostas que interferem na prerrogativa do Conselho de definir as áreas de atuação privativa de arquitetos e urbanistas e as áreas de ação compartilhada com outras profissões regulamentadas. A aprovação afeta a todos, não apenas profissionais do CAU, pois perdem-se instrumentos de defesa da sociedade no que diz respeito à segurança e qualidade de vida.
Trata-se do PL 9.818/2018 e PDC 901/2018, propostas de autoria do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP). Confira abaixo mais informações sobre cada uma, assim como as ações do Conselho frente ao caso e notícias relacionadas.
• PL 9818/2018
Revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378/2010 e tira a prerrogativa do CAU de definir área de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas e áreas de atuação compartilhada. Após sua tramitação na Câmara e no Senado, o PL pode ser sancionado ou vetado pela Presidência da República.
O que muda se for aprovado?
As atividades que deveriam ser privativas de arquitetos e urbanistas poderão ser exercidas por leigos, isto é pessoas sem formação para execução destas, podendo resultar em riscos materiais, à saúde da sociedade e ao meio ambiente. Para acompanhar a tramitação, clique aqui.
Acesse a enquete pelo link a seguir: VOTE “DISCORDO TOTALMENTE” DO PL 9818/2018
• PDC 901/2018
Suspende os efeitos da Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, editada pelo Conselho Arquitetura e Urbanismo – CAU. Diferente do PL, Os PDC’s não precisam de sanção presidencial, ou seja, o próprio legislativo pode regulamentar a lei
O que muda se for aprovado?
Neste caso, a Resolução nº 51, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, será invalidada em todo o território nacional. Para acompanhar a tramitação, clique aqui.
Acesse a enquete pelo link a seguir: VOTE “DISCORDO TOTALMENTE” DO PDC 901/2018
Como votar?
Acesse as páginas de votação pelos links de cada um dos itens abaixo, e siga os passos abaixo. O processo leva cerca de 5 minutos.
- Após clicar em DISCORDO e depois CONFIRMAR, você será redirecionado para a página de acesso à página da Câmara dos Deputados.
- Para cadastrar, clique em “Não sou registrado” e selecione pessoa física ou jurídica, preencha com os dados solicitados e clique em REGISTRAR.
- Será enviado um e-mail para confirmação, após clicar no link você será redirecionado novamente para o site da Câmara e poderá concluir a votação.
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0 resposta
Não concordo com isso,estamos estudando como um maluco e não podemos aceitar essa desordem, isso seria uma falta de respeito .
Concordamos Altemiro. Por isso é necessário que todos participem, votando “DISCORDO”.
Bom dia, a RES. 51 ainda não saiu do papel, é uma vergonha, o CREa continua mandando em tudo e não quer perder arrecadação com as ARTs de LEIGOS engenheiros se passando por Arquitetos, o CAU não foi criado para resolver sessas questões?
Será que não poderia haver um acordo, para no mínimo que os projetos arquitetônicas sejam exclusividade de arquitetos?!
O mais grave disso tudo, é que há muito ainda o que andarmos na fiscalização. Há muitos diversos profissionais fazendo o deveria se de exclusividade de arquitetos.
Precisamos avançar muito mais. Precisamos de um CAU forte. Precisamos nos fazer ouvir.
O que efetivamente o CAU tem feito para garantir os direitos de arquitetos, especialmente na contratação destes por salário adequados? O que mais se vê é arquiteto sendo contratado como analista e com salários bem abaixo do piso. Penso que o CAU tem servido muito para massagear o ego de grandes escritórios, enquanto a massa autônoma sofre sem emprego e oportunidades.