CAU fixa os novos valores da anuidade e das taxas para 2021
28 de dezembro de 2020 |
Valores foram determinas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e costam do Ato Declaratório No. 15
Foram fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2021, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Os novos valores foram reajustados conforme o INPC acumulado de 5,2% entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, como previsto no § 1o do artigo 42 da Lei nº 12.378/2010. Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.
Confira quais são:
- R$ 601,12 (seiscentos e um reais e doze centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
- R$ 103,04 (cento e três reais e quatro centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
- R$ 67,57 (sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional definitiva prevista no art. 1°, inciso I, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017;
- R$ 28,15 (vinte e oito reais e quinze centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional provisória prevista no art. 1°, inciso II, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017.
Os novos valores constam do Ato Declaratório No. 15 (de 9 de dezembro de 2020), da Presidência do CAU/BR, em obediência às atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e cumprindo o disposto nas Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, n° 146, de 17 de agosto de 2017, e n° 158, de 15 de dezembro de 2017.
Mudanças no pagamento
A anuidade 2021 de pessoas físicas e jurídicas poderá ser paga à vista com desconto , ou parcelada em até 6 vezes. A data de vencimento das anuidades também mudou, a ideia é que o profissional possa passar os 6 primeiros meses do ano pagando a sua anuidade de pessoa física e os 6 últimos meses pagando a anuidade de pessoa jurídica, se assim desejar.
Reduções e descontos por tempo de formado
Além dos descontos para pagamento à vista mencionados anteriormente, a nova resolução manteve a redução de 50% para profissionais com até 2 anos ou mais de 30 anos de formados e criou descontos adicionais visando beneficiar os profissionais no início de carreira, prevendo faixas de descontos para aqueles que tem entre 2 e 5 anos de formados. Veja abaixo um resumo de reduções e descontos.
- Redução da anuidade por tempo de formado:
(Á vista ou parcelado, enquanto durar a condição do tempo de formado)
- Até 2 anos = 50% de redução
- Mais de 30 anos = 50% de redução
- Desconto adicional por tempo de formado:
(Descontos válidos somente de 01/01 a 31/03 e apenas para pagamentos à vista)
- 2 a 3 anos = +30%
- 3 a 4 anos = +20%
- 4 a 5 anos = +10%
Para calcular a incidência dos descontos, primeiro aplica-se o desconto pela data de emissão dos boletos e, no valor restante, aplica-se o desconto adicional, conforme esquematizado no quadro abaixo.
Descontos adicionais para pessoa jurídica
Além dos descontos para pagamento à vista mencionados anteriormente, a nova resolução criou descontos adicionais visando beneficiar os profissionais cuja empresa possui de 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas. Veja no quadro abaixo o resumo de reduções e descontos.
Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do CAU está a disposição para atender os arquitetos e urbanistas de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília).
- Chat: www.caubr.gov.br/atendimento
- Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Clique aqui para conhecer os horários de funcionamento da Central no final do ano de 2020.
Fonte: CAU/BR
Deixe uma resposta