Prazo havia sido prorrogado em abril para dar mais tempo às empresas para que solicitem seus descontos adicionais
Termina nesta segunda, dia 31 de maio de 2021, o prazo para que as pessoas jurídicas do setor de Arquitetura e Urbanismo requeiram o desconto adicional na anuidade deste ano. O prazo anterior, estabelecido pela Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, vencia em 31 de março.
O desconto adicional às empresas é de:
- 90% para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista; ou
- 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 (três) arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 (cinco) anos de constituição.
O requerimento deve ser feito via SICCAU. As empresas deverão apresentar certidão emitida, a menos de 60 (sessenta) dias, pela junta comercial ou órgão equivalente, cabendo aos CAU/UFs sua análise e deferimento do pedido de desconto.
A medida foi tomada pela presidente Nadia Somekh com base na Deliberação Plenária Ad Referendum n° 2/2021, de 30 de março de 2021, em atenção a solicitação do Fórum de Presidentes dos CAU dos Estados e do DF.
Saiba mais
Acesse o passo-a-passo e fique por dentro do procimento para solicitar o desconto adicional para sua empresa.
www.caumg.gov.br/anuidade-2021-pj