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Entendendo a Fiscalização

OBJETIVO

A fiscalização tem como objetivo garantir que a prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo seja realizada por profissionais habilitados, com a devida formação acadêmica e qualificação técnica, coibindo o exercício ilegal ou irregular da profissão.

 

RESOLUÇÃO Nº 22 (LINK)

O CAU/BR regulamentou através da Resolução nº 22, de 24 de Maio de 2012, a fiscalização do exercício profissional de Arquitetura e Urbanismo que é realizada pelo CAU/UF e abrange todo o território sob jurisdição do Conselho correspondente. A Resolução nº 22 dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades e dá outras providências. Confira  a resolução completa.

 

FRENTES DA FISCALIZAÇÃO

• Convênios com prefeituras

“Art. 45. Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.”

A cooperação técnica com prefeituras possui o intuito de obter informações sobre os serviços de arquitetura realizados.

• Levantamento de empresas com a CNAE 71.11-1-00 – Serviços de arquitetura – no CNPJ

“Art. 7o Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.”

Desta forma, regularmente, é realizado um levantamento das empresas que possuem a CNAE 71.11-1-00 – Serviços de arquitetura – no CNPJ.

• Indício de obra através do aplicativo MobiArq e Denúncia no site

As fiscalizações de rua são realizadas principalmente, através das demandas das denúncias cadastradas através site e/ou pelo aplicativo para celular e tablet. Estas são maneiras de o profissional e a sociedade contribuírem para a coibição do exercício irregular e ilegal da profissão.

• Diligência

A diligência ocorre por demanda interna do Conselho ou por solicitação de algum órgão do governo. As demandas são diversificadas: pode tratar-se de verificação de irregularidade ou de descumprimento de ajuste de conduta, por exemplo.

 

RITOS DA FISCALIZAÇÃO

Entendendo a Fiscalização

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