8.3 Emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares

O que é? 

É a declaração que certifica para os devidos fins que o(a) arquiteto(a) e urbanista ou empresa de Arquitetura e Urbanismo não sofreu sanções ético-disciplinares ou que já está reabilitado de possíveis sanções que tenha sofrido anteriormente. 

A Declaração é válida por tempo indeterminado, até que haja alteração dos elementos contidos no documento 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

Arquitetos e urbanistas registrados no CAU sem sanções ético-disciplinares ou reabilitados de sanções anteriores, ou seja: 

  • O profissional não pode possuir sanção anotada em seus assentamentos profissionais;  
  • Caso o profissional possua sanções anotadas, que todas estejam executadas (Advertência Pública, Multa, Suspensão e Cancelamento com Reabilitação);  
  • Caso haja sanção anotada e não executada, que seja apenas Advertência Reservada.  

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

Não há documentação exigida. 

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar o ambiente profissional no SICCAU; 
  2. Clicar em Declaração e, em seguida, Emitir Declaração; 
  3. Selecionar o tipo de declaração que deseja emitir (Declaração Negativa de Antecedentes Ético-disciplinares) e, por fim, clicar em EMITIR DECLARAÇÃO. 

 OBS: Caso o profissional possua alguma sanção anotada em seus assentamentos profissionais, não será possível emitir a declaração, aparecerá uma mensagem de negativa. 

 

Como emitir a Declaração em sua página? 

Acesse o passo a passo Clicando aqui.  

 

Quanto tempo leva? 

Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema). 

 

Quanto custa? 

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 52/2013 

Resolução CAU/BR nº 102/2015 

Resolução CAU/BR nº 112/2015 

Resolução CAU/BR Nº 143/2017 

Lei nº 9.784/1999 

Lei nº 12.378/2010 

 

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