5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior

O que é? 

É o tipo de registro de pessoa física no CAU que habilita o arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, diplomado no exterior e sem domicílio no Brasil, ao exercício da profissão por tempo determinado nos seguintes casos: 

  1. a) Que tenha sido vencedor em concurso internacional de arquitetura e/ou urbanismo realizado no Brasil;
  2. b) Por motivo de proposta ou contrato temporário de trabalho no Brasil.

 

Esse registro possui validade limitada à duração do contrato temporário de trabalho ou concurso e é válido em todo o território nacional. 

A concessão do registro ficará condicionada ao acompanhamento em todas as fases das atividades a serem desenvolvidas por: 

  • Arquiteto e urbanista com registro no CAU e residente no Brasil; 
  • Sociedade de arquitetos com registro no CAU e sede no Brasil. 

 

Quem pode utilizar este serviço? 

  • Arquiteto e urbanista diplomado no exterior, vencedor de concurso internacional de arquitetura e/ou urbanismo realizado no Brasil; 
  • Arquiteto e urbanista diplomado no exterior, portador de diploma de graduação devidamente revalidado no Brasil por instituição nacional credenciada, e que tenha contrato ou proposta de contrato temporário de trabalho no Brasil. 

 

 

Quais os documentos ou dados necessários? 

 

Para vencedor de concurso internacional de arquitetura e/ou urbanismo: 

  • Diploma de graduação em arquitetura e urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Cópia do contrato temporário de trabalho entre o profissional e o contratante com sede ou domicílio no Brasil ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação; 
  • Declaração do contratante ou futuro contratante, especificando as atividades que o arquiteto e urbanista irá desenvolver no Brasil; 
  • Declaração do contratante ou futuro contratante indicando um arquiteto e urbanista brasileiro ou uma sociedade de arquitetos e urbanistas com registro no CAU/UF que deverá ter efetiva participação nas atividades desenvolvidas pelo profissional; 
  • Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas com registro no CAU/UF; 
  • Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado; 
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda; 
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; 
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar. 

 

Para detentor de proposta ou contrato de trabalho temporário: 

  • Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada e devidamente revalidado no Brasil, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada; 
  • Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor; 
  • Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada; 
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada; 
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada; 
  • Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado, expedida na forma da lei; 
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda; 
  • Uma fotografia frontal, em cores, nos padrões especificados no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br); 
  • Cópia do contrato temporário de trabalho entre o arquiteto e urbanista e o contratante com sede ou domicílio no Brasil ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação; 
  • Declaração do contratante indicando um profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo brasileiros com registro no CAU do estado (ou do DF) que terá efetiva participação nas atividades desenvolvidas pelo profissional; 
  • Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou empresa de Arquitetura e Urbanismo com domicílio no país e registro no CAU; 
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; 
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar.  

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; 
  2. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU. Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada. 

 

Quanto tempo leva? 

Até 60 dias. 

 

Quanto custa? 

A solicitação de registro é gratuita. 

Após registrado, o(a) profissional deverá efetuar pagamento da anuidade. 

 

Legislação relacionada 

Resolução CAU/BR nº 35/2012 

Decreto nº 3.598/2000  

Lei nº 12.378/2010 

 

Serviços correlatos 

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil
5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil
5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior
5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional
5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional
5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
5.8 Registro de pessoa jurídica
5.9 Interrupção de registro 

 

 

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