O que é?
É o tipo de registro de pessoa física no CAUMG que habilita o graduado em arquitetura e urbanismo ao exercício da profissão e ao uso do título de arquiteto e urbanista. É válido em todo o território nacional e por tempo indeterminado.
Quem pode utilizar este serviço?
Graduados em arquitetura e urbanismo, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que possuem diploma de graduação em curso de arquitetura e urbanismo realizado no Brasil, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.
Para obter registro no CAU/MG é necessário que o endereço de correspondência seja em Minas Gerais.
Quais os documentos ou dados necessários?
Documentos Pessoais (capacidade civil) em arquivos digitais:
- Carteira de Identidade Civil (RG) – frente e verso – ou outro documento de identificação oficial atualizado e com foto, a exemplo de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. Não são aceitos documentos com mais de 10 anos de expedição ou digitalização feita de fotocópia;
- CPF (Dispensável caso conste no documento do item 1);
- Portaria de reconhecimento do curso;
- Comprovante de quitação com o Serviço Militar;
(exigido apenas para homens com menos de 45 anos) - Comprovante de residência em Minas Gerais (conta de água, de luz, de telefone ou IPTU, em nome do requerente e emitido, no máximo, a 90 dias), ou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115/1983. Comprovantes em nome de terceiros somente serão aceitos mediante comprovação de vínculo com o titular. Caso em nome do cônjuge, anexar também Certidão de Casamento, caso em nome de avô/avó, anexar também Certidão de Nascimento;
- Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral;
(certidão emitida e validada pelo TSE, clique aqui para obter)
Documentos escolares:
- Histórico escolar do ensino superior – documento digital, relativo ao curso de Arquitetura e Urbanismo;
- Diploma – documento digital com verificação de autenticidade.
Observações: A verificação de autenticidade dos documentos escolares é obrigatória, segundo o estipulado pelo Ministério da Educação. Caso o diploma ainda não tenha sido emitido, pode ser apresentado um Certificado de conclusão de curso, sendo que, com este documento, o registro será provisório e terá validade de um ano, a partir da colação de grau. Qualquer que seja o documento apresentado, ele deve conter data da colação de grau e a portaria de reconhecimento do curso, segundo normas vigentes.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada;
- A solicitação seguirá para o CAU/UF do endereço do Arquiteto e Urbanista cadastrado no requerimento. O solicitante será informado quando o registro for aprovado através de e-mail com as informações de acesso ao SICCAU. Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências e solicitará a regularização da documentação encaminhada.
Quanto tempo leva?
De 5 a 45 dias, após sanadas eventuais pendências.
Quanto custa?
A solicitação de registro é gratuita.
Após registrado, o(a) profissional deverá efetuar pagamento da anuidade.
Legislação relacionada
Deliberação CEF-CAU/MG n° 138.3.9-2020.
Serviços correlatos
5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil
5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior
5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior
5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional
5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional
5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
5.8 Registro de pessoa jurídica
5.9 Interrupção de registro