3.2 Ressarcimento de valores

O que é?

É a devolução, pelo CAU, de valores pagos de forma indevida mediante requerimento.

Podem ser ressarcidas taxas, contanto que o pagamento esteja registrado no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU e que tenha sido feito nos últimos 5 anos.

Compete ao CAU/MG analisar, deliberar e ressarcir os valores pagos indevidamente por profissionais ou empresas que atuem em sua Unidade Federativa.

 

Atenção

  • Toda solicitação se dará de forma eletrônica por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU);
  • Os ressarcimentos ocorrerão via transferência bancária em conta cuja titularidade seja a mesma do CPF ou CNPJ solicitante, constante no boleto emitido pelo SICCAU.

 

O que pode ser ressarcido?

  • O boleto bancário pago em duplicidade, pago mais de uma vez;
  • O pagamento de valor superior ao valor devido; e
  • Valores pagos por cobranças indevidas.

 

Atenção

Não está previsto ressarcimentos por motivo de preenchimento errôneo.

 

Podem ser ressarcidas:

  • Anuidade de Pessoas Físicas e Jurídicas*;
  • Taxa de Carteira de Identidade Profissional;
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
  • Taxa de expediente de RRT Extemporâneo;
  • Multa de Auto de Infração;
  • Registro de Direito Autoral (RDA);
  • Outros Pagamentos.

 

* OBS: Conforme inciso III do artigo 2º da Resolução CAU/BR 193/2020, haverá ressarcimento proporcional da anuidade em casos de interrupção ou cancelamento do registro por pedido de desligamento ou baixa de ofício do registro da pessoa jurídica pelo CAU/UF”

 

Não serão ressarcidas:

  • RRT cancelado;
  • RRT anulado;
  • Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) quando deferida;
  • Análise de RRT Extemporâneo quando devidamente solicitado;
  • Análise de RRT de Atividade no Exterior quando devidamente solicitado;
  • RDA quando devidamente solicitado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU que fizeram pagamento indevido ao CAU nos últimos 5 anos.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

  • Número do boleto a ser ressarcido;
  • Dados bancários ou PIX do solicitante;
  • Termo de responsabilidade com CPF ou CNPJ do titular da conta – somente para ressarcimentos em conta que não seja da titularidade do solicitante;
  • Comprovantes do pagamento realizado.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU, clicar na aba Financeiro > Ressarcimento > Preencher os Campos e cadastrar a solicitação;
  2. O solicitante será informado se o ressarcimento foi ou não aprovado. Em caso de aprovação, o CAU irá informar a data em que o pagamento será feito por meio do SICCAU;
  3. O CAU fará transferência bancária do valor a ser ressarcido para a conta informada no requerimento.

 

Como cadastrar a solicitação?

Acesse o Tutorial Clicando Aqui.

 

Quanto tempo leva?

A partir da solicitação, o prazo de análise é de 30 dias. Caso aprovado o ressarcimento, o prazo para a devolução do valor é de até 15 dias, a partir da data de deferimento da solicitação no SICCAU.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 152/2017

Resolução CAU/BR nº 193/2020

Lei 5.172/1966

 

Serviços correlatos

3.1 Emissão de boleto de anuidade

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