O que é?
É a devolução, pelo CAU, de valores pagos de forma indevida mediante requerimento.
Podem ser ressarcidas taxas, contanto que o pagamento esteja registrado no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU e que tenha sido feito nos últimos 5 anos.
Compete ao CAU/MG analisar, deliberar e ressarcir os valores pagos indevidamente por profissionais ou empresas que atuem em sua Unidade Federativa.
Atenção
- Toda solicitação se dará de forma eletrônica por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU);
- Os ressarcimentos ocorrerão via transferência bancária em conta cuja titularidade seja a mesma do CPF ou CNPJ solicitante, constante no boleto emitido pelo SICCAU.
O que pode ser ressarcido?
- O boleto bancário pago em duplicidade, pago mais de uma vez;
- O pagamento de valor superior ao valor devido; e
- Valores pagos por cobranças indevidas.
Atenção
Não está previsto ressarcimentos por motivo de preenchimento errôneo.
Podem ser ressarcidas:
- Anuidade de Pessoas Físicas e Jurídicas*;
- Taxa de Carteira de Identidade Profissional;
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
- Taxa de expediente de RRT Extemporâneo;
- Multa de Auto de Infração;
- Registro de Direito Autoral (RDA);
- Outros Pagamentos.
* OBS: Conforme inciso III do artigo 2º da Resolução CAU/BR 193/2020, haverá ressarcimento proporcional da anuidade em casos de interrupção ou cancelamento do registro por pedido de desligamento ou baixa de ofício do registro da pessoa jurídica pelo CAU/UF”
Não serão ressarcidas:
- RRT cancelado;
- RRT anulado;
- Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) quando deferida;
- Análise de RRT Extemporâneo quando devidamente solicitado;
- Análise de RRT de Atividade no Exterior quando devidamente solicitado;
- RDA quando devidamente solicitado.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU que fizeram pagamento indevido ao CAU nos últimos 5 anos.
Quais os documentos ou dados necessários?
- Número do boleto a ser ressarcido;
- Dados bancários ou PIX do solicitante;
- Termo de responsabilidade com CPF ou CNPJ do titular da conta – somente para ressarcimentos em conta que não seja da titularidade do solicitante;
- Comprovantes do pagamento realizado.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o SICCAU, clicar na aba Financeiro > Ressarcimento > Preencher os Campos e cadastrar a solicitação;
- O solicitante será informado se o ressarcimento foi ou não aprovado. Em caso de aprovação, o CAU irá informar a data em que o pagamento será feito por meio do SICCAU;
- O CAU fará transferência bancária do valor a ser ressarcido para a conta informada no requerimento.
Como cadastrar a solicitação?
Acesse o Tutorial Clicando Aqui.
Quanto tempo leva?
A partir da solicitação, o prazo de análise é de 30 dias. Caso aprovado o ressarcimento, o prazo para a devolução do valor é de até 15 dias, a partir da data de deferimento da solicitação no SICCAU.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada