CAU/BR

O RRT como instrumento de valorização da Arquitetura e Urbanismo

Evento da CEP do CAU/BR debaterá importância do registro e melhorias no SICCAU.

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O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRT são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

ACESSE O GUIA DO RRT

O registro estará no centro das atenções do Seminário “O RRT como instrumento de valorização da Arquitetura e do Urbanismo”, que será realizado pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR (CEP-BR) em Palmas (TO), nos dias 10 e 11 de novembro. Os debates vão reunir conselheiros, gerentes e analistas técnicos do CAU/BR e dos CAU/UF, com o objetivo de promover estratégias de valorização do RRT em todo o Brasil e discutir melhorias nas regras de emissão do RRT e na sua operacionalização pelo SICCAU.

“Muitos arquitetos e urbanistas só acabam dando valor ao RRT após uma carreira de trinta anos, quando percebem a importância de se ter um Acervo Técnico oficialmente regularizado”, afirma o coordenador da Comissão, Hugo Seguchi. “Queremos dar alma ao RRT”. Hugo destaca que o RRT é o instrumento que liga os três pilares do exercício profissional: arquitetos e urbanistas, a sociedade (clientes) e o CAU (que organiza e regula a profissão). A relação entre o RRT e a sociedade é sua proteção através da responsabilidade técnica – responsabilidade civil. “A relação entre o RRT e o CAU é controle de dados e fiscalização. Entre o RRT e o arquiteto é o Acervo Técnico. E entre a sociedade e o Conselho é a proteção que ele oferece contra maus serviços”, afirma. “Não podemos reduzir o RRT à função de ser apresentado aos órgãos de aprovação nas prefeituras”.

A cidade de Palmas foi escolhida para abrigar o evento por ser a cidade com o maior índice de RRT por arquiteto e urbanista.

Veja abaixo a programação completa:

Dia 10 de novembro, quinta-feira

8h30 Credenciamento
9h30 Abertura:
– Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, presidente do CAU/BR
– Joseísa Martins Vieira Furtado, presidente do CAU/TO
– Hugo Seguchi, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR
– Claudemir José Andrade, coordenador-adjunto da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR
– Ricardo Martins da Fonseca, membro da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR
– José Alberto Tostes, membro da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR
– Luis Hildebrando Ferreira Paz, membro da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR
10h00 Função e importância do RRT para a sociedade, o profissional e o CAU
11h00 Relação do RRT, no papel de elemento formador de Acervo Técnico, com o mercado de trabalho e o marketing profissional
12h00 Intervalo para almoço
14h00 Segurança jurídica do RRT para a sociedade e o profissional
15h00 Apresentação dos CAU/UF sobre ações, planos, campanhas e práticas sobre valorização e importância do RRT
17h00 Considerações e comentários dos participantes

Dia 11 de novembro, sexta-feira

09h00 Reabertura
09h15 Apresentação sobre o IGEO – uso e possibilidades do sistema como ferramenta de gestão, exemplo de relatórios gerenciais e inovações previstas
10h00 Considerações e comentários dos participantes
10h45 Apresentação das propostas de alterações na Resolução CAU/BR nº 91/2014
12h00 Intervalo para almoço
14h00 Debate sobre a Resolução CAU/BR nº 91/2014 e operacionalização SICCAU
15h30 Consolidação das contribuições e elaboração de relatório consolidado de encaminhamentos do evento
17h00 Considerações finais e encerramento

 

0 resposta

  1. O Conselho de Arquitetura deveria exigir mais que a RRT em sua fiscalização. O RRT não garante que foi executado o projeto.Durante a fiscalização deve-se exigir o RRT juntamento com os projetos. Assim temos a garantia de que aquele projeto que estava no “mercado” foi executado e recebido pelo profissional e não transformado em “pó” numa promessa de execução posterior.

    1. Caro Saulo,
      A fiscalização do CAU deverá verificar se existe um responsável legalmente habilitado a frente dos serviços prestados, de modo que a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, estabelece que toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, sendo este documento que define os responsáveis técnicos pelo empreendimento de arquitetura e urbanismo. Conforme o artigo 6º da Resolução nº 22/2012:

      Art. 6° À fiscalização de que trata esta Resolução compete verificar, na prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, a existência do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente, nos termos do que dispõe Resolução específica do CAU/BR.

      Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, em todas as suas atividades, atribuições e campos de atuação, é considerado não apenas como um dever, mas, sobretudo um direito dos arquitetos e urbanistas e uma proteção à sociedade.

  2. Só é muito complicado esperar meses e mais meses para se dar uma baixa em uma RRT meramente pela morosidade do CAU, estando toda a documentação entregue em conformidade.

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