CAU/BR

Repúdio do CAU à Resolução Nº 205/2022 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT)

Resolução 205 cft

 

As Unidades Federativas do CAU manifestam apoio à nota de repúdio publicada pelo CAU Brasil contrária à Resolução Nº 205/2022 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) (clique aqui). A citada Resolução, editada em 20/12/2022, assegura ao “Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área”.

Consideramos que os técnicos industriais de nível médio não possuem a habilitação técnica necessária para a execução de obras com áreas acima de 80m² e que a Resolução citada extrapola todos os limites legais ao autodeclarar competências que não encontram respaldo nas grades curriculares dos cursos de técnicos industriais de nível médio, além de não garantir a qualidade da execução de obras, podendo ocasionar riscos à vida da população.

Reiteramos que a Execução de Obra é uma atividade técnica que só deve ser realizada por profissionais plenamente habilitados tecnicamente para exercê-la, e que pode colocar em risco a vida de muitas pessoas caso seja desempenhada por pessoa sem a habilitação técnica necessária. Portanto, a Fiscalização do CAU não irá atender o disposto previsto na Resolução Nº 205/2022 do CFT, ou seja, não serão aceitos documentos de responsabilidade técnica de técnicos industriais para execuções de obra acima de 80m².

Aproveitamos a oportunidade para alertar a sociedade dos perigos embutidos neste normativo, bem como aos órgãos de fiscalização nos âmbitos nacionais e estaduais sobre esta situação gravíssima.

Por fim, informamos que o CAU Brasil estuda a implantação de novas medidas jurídicas para derrubar a Resolução Nº 205/2022 e garantir que a execução de obras e demais atribuições técnicas previstas em lei sejam realizadas exclusivamente por profissionais legalmente habilitados.

 

7 respostas

  1. Então vocês estão dizendo que um Técnico em Edificações não é habilitado, que ele não fez curso em uma instituição de ensino reconhecida?

    Acho que vocês não entenderam. Essa Resolução só está dizendo que um Técnico em edificações pode EXECUTAR uma obra sem limite de área e não elaborar e assinar um projeto mais de 80 metros quadrados

    1. Olá, Mario.
      A manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, assim como a do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, não diz, em momento algum, que o Técnico em Edificações não é habilitado, mas sim que não possuem a habilitação técnica necessária para a execução de obras com áreas acima de 80m². Assim como também não foi declarado que “ele não fez curso em uma instituição de ensino reconhecida”, mas sim que o técnico autodeclara competências que não encontram respaldo nas grades curriculares dos cursos de técnicos industriais de nível médio.

    2. bom dia, vamoslá então já que vcs acham que sabem muito vamos debater um pouco , tenho 3 curso tecnico , 1 superior , e 1 pós , então já que vcs se acham grande por ter curso superior vamos debater de igual. só pra esclarecer, a nota oficial que vcas postaram está bem nítido o termo ” execução de obras somente por profissionais HABILITADOS” , então não distorça a sua resposta dizendo que momento algum o técnico não é habilitado pois a manchete no site diz isso , ou então mude a chamada , porque até criança da 2º série sabe entender o que vcs estão dizendo e distorcendo .Termo execução não está na lei , e sim dirigir , que são bem diferentes se pesquisar . Acho engraçado o Cau querer reclamar das atribuições sendo que quando foi criado o Cau , o conselho praticamente liberou tudo para os arquitetos , atribuições que eram exclusivas dos engenheiros civil, até na elétrica vcs estão com atribuições sendo que não tem 60 hs de aula no curriculo , então não venham achar que EXECUTAR E DIRIGIR OBRA é a mesma coisa pq dai vcs precisam voltar para faculdade e ter aula de português

    3. Nossa, meu camarada. Você escreve um texto cheio de erros e vem falar que os outros precisam ter aulas de português? Dá pra ver o nível do técnico.

    4. vamos fazer avaliação técnica precisa.
      conforme a regulamentação do conselho (CAU).
      o arquiteto pode projeta projetos de prevenção e combate a incêndio, junto ao corpo de bombeiros. um projeto de incêndio necessita de varias capacidade do responsável técnico. a atuação dos projeto de incêndio são predial ,comercial , industrial e metalúrgica , em atividade aonde o arquiteto não tem nenhuma competência para atua em um projeto de combate a incêndio em uma indústria e metalúrgica, e mesmo assim realizam seus projetos e RRT de execução aonde na legislação e proibido ! porem os arquitetos sao liberado no bombeiro para trabalha em projetos industrias de prevenção em combate a incêndio!. um bom exemplo do exercício ilegal da profissão, o arquiteto tem atribuição na área elétrica apenas em baixa tensão; residencial e comercial!. industrial e proibido o exercício da atividade na profissão!, como o arquiteto consegue calcular motor bomba eletrica ,gerador de energia, iluminação de emergência, alarme de incêndio, cabeamentos elétricos e tubulações e todos equipamentos elétrico para um projeto de prevenção e combate a incêndio de uma indrustria? .
      tambem temos a rede de hidrante e sprinklers,arquietos não tem copetencia para projeta realiza calculos isométricos de tubulações e dimensionamento da rede.
      realizar dimesionamento e calculos de laudos re resavervatorios de armanezamentos de aguas! .
      realizar calculos e projetas de garcas de mega jaules de incendio!.
      realizar calculos e dimesionamento de parede contra fogo!. nao tem competência de fazer levantamento técnico para saber se a parede existente e resistente contra fogo!. ou fazer um calculo para saber qual tipo de parede, equipamento ou projeto técnico para sistema contra fogo!.
      em uma grande empresa tambem possuem subestaçao de energia geradores de energia , aonde deverão ser imprantados no projeto de prevençao de combate a incendio,arquieto não tem copetencia!.
      laudos de sistema de gas GLP , tem que fornecer o laudo para projeto de incendio , toda grande empresa tem cozinhas . como o arquieto vai ter capacidade para atende essa grande demanda ?. jamais!.
      realizei uma avaliaçao superficial , se quiserem posso relata mais !!!
      nao joguem pedra nos telhados dos outros quando o seu e de vidro!. os arquitetos são mais capaz que os técnicos na verdade menos capaz , nessa atividade . ultilizei esse exemplo em sistema de prevenção e combate a incendio. mais se passar um pente fino ate mesmo na area civel os arquitetos podem esta trabralho aonde nao deveria!.

    5. ola amigo , pergunta esso para o CAU!
      arquietos nao podem atua em indrustria e metalugica!. porem seus projetos são aprovados no corpo de bombeiros!. por favor me responde como um arquiteto pode ser responsável técnico e responsável execução por um projeto industrial (integralmente).
      aonde envolver capacidade técnicas ; eletricas , hidráulicas , mecânicas , segurança, cálculos mecânicos e estrutural. lembrando que e isso tudo indrustrustria! .
      uma rede de hidrante e sprinkles , muitos cálculos complexo e muito responsabilidade!. isso não seria para um engenheiros mecânico e civil?.

  2. Gostei muito do seu comentário Tiago, faço as suas palavras as minhas, essas preocupações que CAU e até mesmo o CREA estão falando que eles estão preocupados com a população em geral, isso tudo não passa de uma grande hipocrisia, eles estão preocupados mesmo são com as reservas de trabalhos, no qual que eles se acham só que eles são capazes de realizarem, pura hipocrisia, eu mesma como profissional da área Técnica em Edificações, já ajudei um Arquiteto (a) em uma obra a realizar os seus trabalhos, visto que eles se mostraram totalmente incompetente para realizar tal serviços no qual estava sendo realizando na aquela obra. Com certeza essa ajuda não foi de graça, eu cobrei por isso e a Empresa no qual eles trabalhavam tiveram que me pagar.

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