CAU/MG

Comunicado da Comissão de Ensino sobre reduções em cursos de graduação

Comunicado aos estudantes, docentes e comunidade acadêmica em geral, no âmbito dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais,

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) recebeu, por meio de sua Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/MG), denúncias encaminhas por discentes de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais, acerca de reduções de carga horária e do quadro de professores para algumas disciplinas específicas, especialmente no tocante aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC’s).

Em atenção às denúncias, a matéria foi analisada pela CEF-CAU/MG em sua Reunião Ordinária n. 143, realizada em 22 de fevereiro de 2021, no âmbito de suas competências de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em Arquitetura e Urbanismo, respeitado o que dispõem os artigos 2°, 3°, 4°, 24, 28, 34 e 61 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

A CEF-CAU/MG esclarece à comunidade acadêmica, inicialmente, que a avaliação e regulação do ensino superior brasileiro é de competência legal do Ministério da Educação (MEC), responsável não apenas pelos atos regulatórios de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, mas também do estabelecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais a serem atendidas por estes cursos, que definem, entre outras coisas, os normativos e exigências para os Trabalhos de Curso.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, aprovadas pela Resolução MEC n° 02/2010, estabelecem como critério para a realização do Trabalho de Curso:

 

Art. 3º O projeto pedagógico do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, além da clara concepção do curso, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, deverá incluir, sem prejuízos de outros, os seguintes aspectos:

(…)

VIII – regulamentação das atividades relacionadas com o Trabalho de Curso, em diferentes modalidades, atendendo às normas da instituição;

 

Considerando que o mesmo instrumento legal disciplina ainda, em seu art. 6º, o que segue:

 

Art. 6º Os conteúdos curriculares do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão estar distribuídos em dois núcleos e um Trabalho de Curso, recomendando-se sua interpenetrabilidade: I – Núcleo de Conhecimentos de Fundamentação; II – Núcleo de Conhecimentos Profissionais; III – Trabalho de Curso.

(…)

3º O Trabalho de Curso será supervisionado por um docente, de modo que envolva todos os procedimentos de uma investigação técnico-científica, a serem desenvolvidos pelo acadêmico ao longo da realização do último ano do curso.

 

Dessa forma, o entendimento da CEF-CAU/MG é de que, embora as alegadas ações adotadas por algumas Instituição de Ensino Superior – IES (entre elas a redução de carga-horária de orientações individuais aos alunos nas disciplinas de TCC) pareçam sinalizar para o sentido contrário àquele da busca pela melhoria da qualidade do ensino, não parece haver, em tais procedimentos, nenhum descumprimento da legislação educacional vigente.

A CEF-CAU/MG destaca ainda que não compete ao CAU interferir sobre questões relativas à autonomia das IES na definição de suas regulamentações internas, em especial no atual contexto, no qual diversas medidas e reestruturações têm sido feitas em razão das condições impostas pela propagação da pandemia de Covid-19.

Apesar disso, a CEF-CAU/MG, no âmbito de suas competências de incentivo à melhoria das condições de oferta e da qualidade dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, e por entender que as Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo devam primar pela qualidade em seus cursos, especialmente no atual período de medidas emergenciais de contenção do contágio da Covid-19, já se manifestou publicamente suas preocupações acerca de medidas emergenciais que vêm sendo tomadas por algumas IES, conforme manifestação pública divulgada na página do ensino, no sítio eletrônico do CAU/MG, disponível em: https://www.caumg.gov.br/ensino/

A Comissão reforça também a publicação, pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, das recomendações para o ensino remoto de Arquitetura e Urbanismo no contexto da pandemia, que dispõe, entre outras coisas, que as Instituições de Ensino superior “incluam estudantes e professores na discussão e construção de ações de enfrentamento da situação, bem como informe-os sobre o processo. A construção conjunta e o esforço coletivo são os melhores meios de enfrentar a situação, executar as ações e aferir os resultados”. A íntegra dessas recomendações pode ser acessada no link a seguir: https://www.caubr.gov.br/cau-br-divulga-recomendacao-para-curso-de-arquitetura-e-urbanismo-remoto/

Visto todo o exposto, a Comissão de Ensino e Formação do CAU/MG – CEF-CAU/MG, no âmbito de suas competências de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em Arquitetura e Urbanismo, respeitado o que dispõem os artigos 2°, 3°, 4°, 24, 28, 34 e 61 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, RECOMENDA que as Instituições de Ensino Superior do Estado de Minas Gerais, na busca pelo aprimoramento da qualidade da formação em Arquitetura e Urbanismo, busquem incluir estudantes e professores na discussão e construção de ações de enfrentamento da situação atual, bem como informe-os sobre as medidas tomadas neste processo, e visem sempre o aperfeiçoamento e a qualidade do ensino.

Na oportunidade, renovamos os protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

Comissão de Ensino e Formação – CEF-CAU/MG

 

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