Arquitetura

Placas de obras devem atender às normas do CAU

A Resolução nº 75/2014 do CAU/BR determina que a responsabilidade técnica seja indicada em projetos, obras e serviços de arquitetura e urbanismo. A indicação deve ser feita em documentos, placas, peças publicitárias, conforme o caso, sendo um direito da sociedade o acesso à informação, para se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados. Além disso, a indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, de fomento às boas práticas profissionais e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.

De acordo com a Resolução, as informações que devem constar em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:

 

  1. Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
  2. Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
  3. Atividades técnicas desenvolvidas;
  4. Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone dos arquitetos e urbanistas o das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.

placas normas cauNo caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. Ainda, pode ser afixado na placa um adesivo com um código QR Code, por meio do qual poderão ser acessados os dados dos RRTs relacionados à obra.

A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra. A responsabilidade pela fixação e manutenção da placa é exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.

 

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