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Esclarecimentos do CAU sobre o PL 3081/2022

O teor do Projeto de Lei (PL 3081/2022) apresentado nos últimos dias de 2022, apresenta sérios riscos à segurança e bem-estar da população

 

Foto: Agência Senado

 

Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta que apresenta sérios riscos para o bem-estar da sociedade e dos serviços a ela prestados. Trata-se do Projeto de Lei 3081/2022 que visa a revogação e alteração de Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar diversas profissões e atividades que, na visão do relator, não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil presta os seguintes esclarecimentos aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo sobre o PL 3081/2022, em tramitação na Câmara dos Deputados desde 22/12/22, propondo a desregulamentação de diversas profissões:

 

  1. A Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o conjunto autárquico do CAU, não consta da lista das legislações cuja revogação é proposta pelo PL, ao contrário de proposições anteriores, quando o CAU agiu prontamente e conseguiu impedir sua progressão.
  2. De qualquer forma, o Regimento Interno da Câmara prevê em que “Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação” (Art. 105). Apenas não serão arquivados os projetos de código, de iniciativa popular, de tratados internacionais e de concessão de rádio e TV, além daqueles relativos às contas do presidente da República e os oriundos da Câmara emendados pelo Senado.
  3. O CAU Brasil entende ser fundamental a regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista, sem a qual haveria riscos à segurança e saúde dos cidadãos, além de patrimoniais.
  4. O CAU Brasil vem tendo uma atuação permanente no Congresso Nacional para monitoramento de proposições que digam respeito à categoria, agindo prontamente para neutralizar aquelas que interfiram na atuação profissional, em prejuízo da proteção da sociedade.

 

Nadia Somekh
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
29 de dezembro de 2022

 

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2 respostas

  1. A PL deve ser deferida, pois o Estado não pode interferir nas profissões que não causa risco a população, pois é de interesse privado.
    vejamos sociologia, livre pensamento, engenheiro, arquiteto, médicos veterinários, jornalista, ambos sem necessidade de graduação, apenas bastas um curso técnico. exemplo do pior risco, militares tira vida de cidadãos sem precisar de curso superior este é o maior risco na sociedade.
    Advogado apenas graduação basta sem necessidade de uma exame na OAB, pois tal exame é inconstitucional, pois seu foco é reduzir o número de profissionais e não uma melhor qualificação, se o objetivo fosse qualidade do profissional seria anual para todos escritos na OAB, dessa forma deve ser extinto, pois é o Estado controlando a concorrência privada.
    Tal PL 3081 deve ser aprovada com eficácia absoluta de imediato, para um Brasil melhor e preno na democracia, pois tais controle de profissões é contra os princípios democráticos.

    1. Caro Valdinei.
      Para exercer a Arquitetura e Urbanismo, assim como acontece com outras profissões regulamentadas, é indispensável graduação e, consequentemente, o registro no CAU. A atuação sem esse registro é ilegal, conforme disposto no art. 7 da Lei 12.378/2010. Essa regulamentação é necessária pois assegura que apenas profissionais qualificados e devidamente capacitados possam exercer a profissão, garantindo a segurança e a qualidade dos serviços prestados. É uma proteção à sociedade, pois podem contratar profissionais que estão sujeitos a padrões éticos e de conduta, com responsabilidades sobre suas ações.
      O deferimento desse projeto de lei vai ampliar o exercício irregular de profissões que lidam com a infraestrutura pública e privada, situação essa que a fiscalização do Conselho tem por principal finalidade combater diariamente.

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