Arquitetura

Conheça os sete grupos de atividades dos arquitetos e urbanistas

Consultar a lista da Resolução CAU/BR Nº. 21 antes de fazer o RRT facilita o procedimento.

Conforme a Resolução CAU/BR Nº. 21, para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas são representadas no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) através das atividades descritas abaixo. É fundamental que os arquitetos e urbanistas consultem a lista ao fazerem o registro de cada nova prestação de serviços.

1. PROJETO

1.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES
1.1.1. Levantamento arquitetônico;
1.1.2. Projeto arquitetônico;
1.1.3. Projeto arquitetônico de reforma;
1.1.4. Projeto de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
1.1.5. Projeto de monumento;
1.1.6. Projeto de adequação de acessibilidade;
1.1.7. As built;

1.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
1.2.1. Projeto de estrutura de madeira;
1.2.2. Projeto de estrutura de concreto;
1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;
1.2.4. Projeto de estrutura metálica;
1.2.5. Projeto de estruturas mistas;
1.2.6. Projeto de outras estruturas.

1.3. CONFORTO AMBIENTAL
1.3.1. Projeto de adequação ergonômica;
1.3.2. Projeto de luminotecnia;
1.3.3. Projeto de condicionamento acústico;
1.3.4. Projeto de sonorização;
1.3.5. Projeto de ventilação, exaustão e climatização;
1.3.6. Projeto de certificação ambiental;

1.4. ARQUITETURA DE INTERIORES
1.4.1. Projeto de arquitetura de interiores;
1.4.2. Projeto de reforma de interiores;
1.4.3. Projeto de mobiliário;

1.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA
1.5.1. Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;
1.5.2. Projeto de instalações prediais de águas pluviais;
1.5.3. Projeto de instalações prediais de gás canalizado;
1.5.4. Projeto de instalações prediais de gases medicinais;
1.5.5. Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
1.5.6. Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
1.5.7. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
1.5.8. Projeto de instalações telefônicas prediais;
1.5.9. Projeto de instalações prediais de TV;
1.5.10. Projeto de comunicação visual para edificações;
1.5.11. Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;

1.6. ARQUITETURA PAISAGÍSTICA
1.6.1. Levantamento paisagístico;
1.6.2. Prospecção e inventário;
1.6.3. Projeto de arquitetura paisagística;
1.6.4. Projeto de recuperação paisagística;
1.6.5. Plano de manejo e conservação paisagística;

1.7. RELATÓRIOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA
1.7.1. Memorial descritivo;
1.7.2. Caderno de especificações ou de encargos;
1.7.3. Orçamento;
1.7.4. Cronograma;
1.7.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;
1.7.6. Avaliação pós-ocupação;

1.8. URBANISMO E DESENHO URBANO
1.8.1. Levantamento cadastral;
1.8.2. Inventário urbano;
1.8.3. Projeto urbanístico;
1.8.4. Projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
1.8.5. Projeto de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
1.8.6. Projeto de regularização fundiária;
1.8.7. Projeto de sistema viário e acessibilidade;
1.8.8. Projeto especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
1.8.9. Projeto de mobiliário urbano;

1.9. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO URBANISMO
1.9.1. Projeto de movimentação de terra, drenagem e pavimentação;
1.9.2. Projeto de sistema de iluminação pública;
1.9.3. Projeto de comunicação visual urbanística;
1.9.4. Projeto de sinalização viária;
1.9.5. Projeto de sistema de coleta de resíduos sólidos;

1.10. RELATÓRIOS TÉCNICOS URBANÍSTICOS
1.10.1. Memorial descritivo;
1.10.2. Caderno de especificações ou de encargos;
1.10.3. Orçamento;
1.10.4. Cronograma;
1.10.5. Estudo de viabilidade econômico-financeira;

1.11. PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO
1.11.1. Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
1.11.1.1. Registro da evolução do edifício;
1.11.1.2. Avaliação do estado de conservação;
1.11.1.3. Projeto de consolidação;
1.11.1.4. Projeto de estabilização;
1.11.1.5. Projeto de requalificação;
1.11.1.6. Projeto de conversão funcional;
1.11.1.7. Projeto de restauração;
1.11.1.8. Plano de conservação preventiva;
1.11.2. Preservação de sítios histórico-culturais;
1.11.2.1. Levantamento físico, socioeconômico e cultural;
1.11.2.2. Registro da evolução urbana;
1.11.2.3. Inventário patrimonial;
1.11.2.4. Projeto urbanístico setorial;
1.11.2.5. Projeto de requalificação de espaços públicos;
1.11.2.6. Projeto de requalificação habitacional;
1.11.2.7. Projeto de reciclagem da infraestrutura;
1.11.2.8. Plano de preservação;
1.11.2.9. Plano de gestão patrimonial;
1.11.3. Preservação de jardins e parques históricos;
1.11.3.1 Prospecção e inventário;
1.11.3.2. Registro da evolução do sítio;
1.11.3.3. Projeto de restauração paisagística;
1.11.3.4. Projeto de requalificação paisagística;
1.11.3.5. Plano de manejo e conservação;

2. EXECUÇÃO

2.1. ARQUITETURA DAS EDIFICAÇÕES
2.1.1. Execução de obra;
2.1.2. Execução de reforma de edificação;
2.1.3. Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras;
2.1.4. Execução de monumento;
2.1.5. Execução de adequação de acessibilidade.

2.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
2.2.1. Execução de estrutura de madeira;
2.2.2. Execução de estrutura de concreto;
2.2.3. Execução de estrutura pré-fabricada;
2.2.4. Execução de estrutura metálica;
2.2.5. Execução de estruturas mistas;
2.2.6. Execução de outras estruturas;

2.3. CONFORTO AMBIENTAL
2.3.1. Execução de adequação ergonômica;
2.3.2. Execução de instalações de luminotecnia;
2.3.3. Execução de instalações de condicionamento acústico;
2.3.4. Execução de instalações de sonorização;
2.3.5. Execução de instalações de ventilação, exaustão e climatização;

2.4. ARQUITETURA DE INTERIORES
2.4.1. Execução de obra de interiores;
2.4.2. Execução de reforma de interiores;
2.4.3. Execução de mobiliário;

2.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA
2.5.1. Execução de instalações hidrossanitárias prediais;
2.5.2. Execução de instalações prediais de águas pluviais;
2.5.3. Execução de instalações prediais de gás canalizado;
2.5.4. Execução de instalações prediais de gases medicinais;
2.5.5. Execução de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
2.5.6. Execução de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
2.5.7. Execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
2.5.8. Execução de instalações telefônicas prediais;
2.5.9. Execução de instalações prediais de TV;
2.5.10. Execução de comunicação visual para edificações;
2.5.11. Execução de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios.

2.6. ARQUITETURA PAISAGÍSTICA
2.6.1. Execução de obra de arquitetura paisagística;
2.6.2. Execução de recuperação paisagística; 2.6.3. Implementação de plano de manejo e conservação;

2.7. URBANISMO E DESENHO URBANO
2.7.1. Execução de obra urbanística;
2.7.2 Execução de obra de parcelamento do solo mediante loteamento;
2.7.3. Execução de obra de parcelamento do solo mediante desmembramento ou remembramento;
2.7.4. Implantação de sistema especializado de tráfego e trânsito de veículos e sistemas de estacionamento;
2.7.5. Execução de sistema viário e acessibilidade;
2.7.6. Execução de mobiliário urbano;

2.8. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO URBANISMO
2.8.1. Execução de terraplenagem, drenagem e pavimentação;
2.8.2. Execução de sistema de iluminação pública;
2.8.3. Execução de comunicação visual urbanística;
2.8.4. Execução de obra de sinalização viária;
2.8.5. Implantação de sistema de coleta de resíduos sólidos;

2.9. PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO
2.9.1. Preservação de edificações de interesse histórico-cultural;
2.9.1.1. Execução de obra de preservação do patrimônio edificado;
2.9.1.2. Execução de obra de consolidação;
2.9.1.3. Execução de obra de estabilização;
2.9.1.4. Execução de obra de reutilização;
2.9.1.5. Execução de obra de requalificação;
2.9.1.6. Execução de obra de conversão funcional;
2.9.1.7. Execução de obra de restauração;
2.9.1.8. Execução de obra de conservação preventiva;
2.9.2. Preservação de sítios histórico-culturais;
2.9.2.1. Execução de obra urbanística setorial;
2.9.2.2. Execução de obra de requalificação de espaços públicos;
2.9.2.3. Execução de obra de requalificação habitacional;
2.9.2.4. Execução de obra de reciclagem da infraestrutura;
2.9.3. Preservação de jardins e parques históricos;
2.9.3.1. Execução de obra de restauração paisagística;
2.9.3.2. Execução de requalificação paisagística;
2.9.3.3. Implementação de plano de manejo e conservação;

3. GESTÃO

3.1. COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS

3.2. SUPERVISÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO;

3.3. DIREÇÃO OU CONDUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO;

3.4. GERENCIAMENTO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO;

3.5. ACOMPANHAMENTO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO;

3.6. FISCALIZAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO;

3.7 DESEMPENHO DE CARGO OU FUNÇÃO TÉCNICA.

4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO

4.1. GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA
4.1.1. Levantamento topográfico por imagem;
4.1.2. Fotointerpretação; 4.1.3. Georreferenciamento;
4.1.4. Levantamento topográfico planialtimétrico;
4.1.5. Análise de dados georreferenciados e topográficos;
4.1.6. Cadastro técnico multifinalitário;
4.1.7. Elaboração de Sistemas de Informações Geográficas – SIG.

4.2 MEIO AMBIENTE
4.2.1. Zoneamento geoambiental;
4.2.2. Diagnóstico ambiental;
4.2.3. Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
4.2.4. Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
4.2.5. Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA;
4.2.6. Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto no Meio Ambiente – EIA – RIMA;
4.2.7. Estudo de Impacto Ambiental complementar – EIAc;
4.2.8. Plano de monitoramento ambiental;
4.2.9. Plano de Controle Ambiental – PCA;
4.2.10. Relatório de Controle Ambiental – RCA;
4.2.11. Plano de manejo ambiental;
4.2.12. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
4.2.13. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;

4.3 PLANEJAMENTO REGIONAL
4.3.1. Levantamento físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
4.3.2. Diagnóstico socioeconômico e ambiental;
4.3.3. Plano de desenvolvimento regional;
4.3.4. Plano de desenvolvimento metropolitano;
4.3.5 Plano de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITs;
4.3.6. Plano de desenvolvimento de região integrada – RIDE;
4.3.7. Plano diretor de mobilidade e transporte;

4.4. PLANEJAMENTO URBANO
4.4.1. Levantamento ou inventário urbano;
4.4.2. Diagnóstico físico-territorial, socioeconômico e ambiental;
4.4.3. Planejamento setorial urbano;
4.4.4. Plano de intervenção local;
4.4.5. Planos diretores;
4.4.6. Plano de saneamento básico ambiental;
4.4.7. Plano diretor de drenagem pluvial;
4.4.8. Plano diretor de mobilidade e transporte;
4.4.9. Plano diretor de desenvolvimento integrado do turismo sustentável – PDITs;
4.4.10. Plano de habitação de interesse social;
4.4.11. Plano de regularização fundiária;
4.4.12. Análise e aplicação dos instrumentos do estatuto das cidades;
4.4.13. Plano ou traçado de cidade;
4.4.14. Plano de requalificação urbana;

5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO

5.1. ASSESSORIA;

5.2. CONSULTORIA;

5.3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA;

5.4. VISTORIA;

5.5. PERÍCIA;

5.6. AVALIAÇÃO;

5.7. LAUDO TÉCNICO;

5.8. PARECER TÉCNICO;

5.9. AUDITORIA;

5.10. ARBITRAGEM;

5.11. MENSURAÇÃO;

6. ENSINO E PESQUISA

6.1. ENSINO
6.1.1. Ensino de graduação e/ou pós-graduação;
6.1.2. Extensão;
6.1.3. Educação continuada;
6.1.4. Treinamento;
6.1.5. Ensino Técnico Profissionalizante;

6.2. PESQUISA

6.3. TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE
6.3.1. Pesquisa e inovação tecnológica;
6.3.2. Pesquisa aplicada em tecnologia da construção;
6.3.3. Pesquisa de elemento ou produto para a construção;
6.3.4. Estudo ou pesquisa de resistência dos materiais;
6.3.5. Estudo e correção de patologias da construção;
6.3.6. Padronização de produto para a construção;
6.3.7. Ensaio de materiais;
6.3.8. Controle de qualidade de construção ou produto.

7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985)

7.1. PLANOS
7.1.1. Plano da gestão de segurança do trabalho;
7.1.2 Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
7.1.3. Plano de emergência;
7.1.4. Plano de prevenção de catástrofes;
7.1.5. Plano de contingência;

7.2. PROGRAMAS
7.2.1. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
7.2.2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
7.2.3. Programa de Proteção Respiratória;
7.2.4. Programa de Conservação Auditiva;
7.2.5. Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno – PPEOB;

7.3. AVALIAÇÃO DE RISCOS
7.3.1. Riscos químicos;
7.3.2. Riscos físicos;
7.3.3. Riscos biológicos;
7.3.4. Riscos ambientais;
7.3.5. Riscos ergonômicos;

7.4. MAPA DE RISCO DAS CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

7.5. RELATÓRIOS PARA FINS JUDICIAIS
7.5.1. Vistoria;
7.5.2. Perícia;
7.5.3. Avaliação;
7.5.4. Laudo;

7.6. LAUDO DE INSPEÇÃO SOBRE ATIVIDADES INSALUBRES;

7.7. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO TRABALHO – LTCAT;

7.8. OUTRAS ATIVIDADES
7.8.1. Equipamentos de proteção individual – EPI;
7.8.2. Equipamentos de proteção coletiva;
7.8.3. Medidas de proteção coletiva;
7.8.4. Avaliação de atividades perigosas;
7.8.5. Medidas de proteção contra incêndios e catástrofes;
7.8.6. Instalações de segurança do trabalho;
7.8.7. Condições de trabalho;
7.8.8. Sinalização de segurança;
7.8.9. Dispositivos de segurança;
7.8.10. Segurança em instalações elétricas;
7.8.11. Segurança para operação de elevadores e guindastes.

GLOSSÁRIO

Este glossário define as atividades profissionais dos arquitetos e urbanistas referidas no Artigo 3º  da Resolução CAU/BR Nº 21.

Acessibilidade – possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de edificações, mobiliário, espaços urbanos e equipamentos;

Acompanhamento de obra ou serviço técnico – atividade exercida por profissional ou empresa de arquitetura e urbanismo para verificação da implantação do projeto na obra, visando assegurar que sua execução obedeça fielmente às definições e especificações técnicas nele contidas.

Análise – atividade que consiste na identificação e no exame das partes constituintes de um todo, buscando conhecer sua natureza ou avaliar seus aspectos técnicos;

Arbitragem – atividade que consiste na solução de conflitos a partir de decisão proferida por árbitro, escolhido pelas partes envolvidas, entre profissionais versados na matéria objeto da controvérsia;

As built – revisão do projeto conforme executado, objetivando sua regularidade junto aos órgãos públicos, ou sua atualização e manutenção ao término da construção, fabricação ou montagem da obra;

Assessoria – atividade que consiste na prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico à elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço;

Assistência técnica – atividade que consiste na prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando prestar auxílio com vistas a suprir necessidades técnicas;

Atividade – ação ou função específica facultada a um profissional, quando em atuação em sua área de formação, que o possibilita a fazer ou empreender coisas relacionadas à sua profissão;

Atribuição – Prerrogativa ou competência de profissional, exclusiva ou compartilhada, adquirida em razão da formação acadêmica ou do cargo exercido;

Auditoria – atividade que se constitui de exame e verificação de obediência a condições formais estabelecidas para o controle de processos e a lisura de procedimentos;

Avaliação de imóvel – atividade que se constitui de determinação técnica do valor monetário de um imóvel;

Avaliação pós-ocupação – atividade que consiste na avaliação de resultado do projeto, voltada para diagnosticar aspectos positivos e negativos do ambiente construído em uso;

Automação predial – utilização racional e planejada de diversos itens de consumo, objetivando segurança, economia, sustentabilidade e conforto.

Cadastro técnico multifinalitário – registro de dados que servem de base para toda a infraestrutura de dados geoespaciais referentes a parcelas territoriais de um país;

Caderno de encargos – instrumento que estabelece os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a execução de obra ou serviço técnico;

Caderno de especificações – instrumento que estabelece as condições de execução e o padrão de acabamento para cada tipo de serviço, indicando os materiais especificados e os locais de sua aplicação, obedecendo à legislação pertinente e podendo ser parte integrante do Caderno de Encargos;

Certificação ambiental – adequação de projetos e planos às normas técnicas, nacionais e internacionais dos selos de eficiência energética e construtiva, a fim de aumentar o ciclo de vida útil, melhorar o desempenho e reduzir o impacto sobre o meio ambiente;

Coleta de dados – atividade que consiste em reunir, de maneira organizada e consistente, dados necessários ao desempenho de tarefas relacionadas a estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaio e afins;

Conservação – atividade que consiste num conjunto de práticas, baseadas em medidas preventivas e de manutenção continuada, que visam à utilização de recursos naturais, construtivos, tecnológicos etc., de modo a permitir que estes se preservem ou se renovem;

Consolidação – recuperação de lesões estruturais do edifício com técnicas tradicionais;

Consultoria – atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho teórico pertinente, devidamente fundamentado; Controle de qualidade – atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo visando garantir a obediência a normas e padrões previamente estabelecidos;

Controle de riscos ambientais – controle de riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde;

Conversão funcional – recuperação e adaptação de edifício, monumento ou espaço urbano, habilitando-o a novas funções;

Coordenação e compatibilização de projetos – coordenação e compatibilização do projeto arquitetônico ou urbanístico com os demais projetos a ele complementares, podendo incluir a análise das alternativas de viabilização do empreendimento;

Desempenho de cargo ou função técnica – atividade exercida de forma continuada, no âmbito da profissão, em decorrência de ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho;

Desenvolvimento – atividade que leva à consecução de modelos ou protótipos, ou ao aperfeiçoamento de dispositivos, equipamentos, bens ou serviços, a partir de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica ou tecnológica;

Direção ou condução de obra ou serviço técnico – atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço, definindo uma orientação ou diretriz a ser seguida durante a sua execução por terceiros;

Divulgação técnica – atividade de difundir, propagar ou publicar matéria de conteúdo técnico especializado;

Elaboração de orçamento – atividade, realizada a priori, que se traduz no levantamento de custos, de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinada obra, serviço ou empreendimento;

Ensaio – atividade que consiste no estudo ou investigação sumária de aspectos técnicos e/ou científicos de determinado assunto;

Ensino – atividade que consiste na transmissão de conhecimentos de maneira sistemática, formal e institucionalizada;

Equipamento – unidade ou conjunto de instrumentos, dispositivos ou máquinas, necessário ao funcionamento de um edifício ou instalação, implantados mediante normas técnicas;

Equipamento de Proteção Individual (EPI) – dispositivo ou produto utilizado pelo trabalhador e de uso individual, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde;

Equipamento urbano – unidade ou conjunto de bens públicos ou privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados;

Especificação – atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos relativos a materiais, equipamentos, instalações ou técnicas de execução a serem empregados em obra ou serviço técnico;

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) – EIA é o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;

Estudo de Impacto Ambiental complementar (EIAc) – estudo que, quando necessário, complementa e atualiza um Estudo de Impacto Ambiental (EIA);

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – estudo executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades;

Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) – parecer ou estudo técnico que aponta, em determinada área de interesse, os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem condicionantes, impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que se pretende instalar;

Estudo de viabilidade econômico-financeira – análise técnica e econômico-financeira de um empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos estudos e projetos da mesma natureza;

Execução de obra, serviço ou instalação – atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos projetos de uma obra, serviço ou instalação;

Experimentação – atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fato, processo ou fenômeno, sob condições previamente estabelecidas, coletando dados e analisando-os com vistas à obtenção de conclusões;

Extensão – atividade que se caracteriza pela transmissão de conhecimentos técnicos através da utilização de sistemas informais de aprendizado;

Fiscalização de obra ou serviço:  atividade que consiste na inspeção e controle técnico sistemático de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se a execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos; Gerenciamento de obra – atividade que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra, envolvendo a administração do contrato de construção ou implantação da edificação, com rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido, quantidade e qualidade dos materiais empregados, mão de obra utilizada e toda a sistemática técnica e administrativa do canteiro de obra.

Gestão – conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção;

Instalação – atividade de dispor ou conectar adequadamente um conjunto de dispositivos necessários a uma determinada obra ou serviço técnico, em conformidade com instruções e normas legais pertinentes;

Instalações efêmeras – obras de arquitetura de caráter transitório, podendo ser utilizadas com finalidade cênica ou cenográfica, assim como em feiras, mostras e outros eventos de curta duração;

Laudo técnico – peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões;

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) – documento que transcreve, os diversos ambientes laborais como forma de identificar agentes agressivos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco a integridade física do Trabalhador, bem como, qual a intensidade de cada um deles, quais as medidas de prevenção adotadas, e se essa presença constitui ou não, o direito do adicional (insalubridade ou periculosidade);

Manutenção – atividade que consiste em conservar espaços edificados e urbanos, estruturas, instalações e equipamentos em bom estado de conservação e operação;

Mensuração – atividade que consiste na apuração de aspectos quantitativos de determinado fenômeno, produto, obra ou serviço técnico, num determinado período de tempo;

Mobilidade – articulação entre os sistemas de transporte, de trânsito e de acessibilidade, refletida na condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano, com vistas a promover o acesso ao espaço de forma segura e sustentável;

Monitoramento – atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra, serviço, projeto, pesquisa ou qualquer outro empreendimento;

Montagem – operação que consiste na reunião de componentes, peças, partes ou produtos, que resulte em dispositivo, produto ou unidade autônoma que venha a tornar-se operacional, preenchendo a sua função;

Obra – resultado da execução ou operacionalização de projeto ou planejamento elaborado visando à consecução de determinados objetivos;

Operação – atividade que implica em fazer funcionar ou em acompanhar o funcionamento de instalações, equipamentos ou mecanismos para produzir determinados efeitos ou produtos;

Orientação técnica – atividade de proceder ao acompanhamento do desenvolvimento de uma obra ou serviço, segundo normas específicas, visando fazer cumprir o respectivo projeto ou planejamento;

Padronização – atividade que consiste na determinação ou estabelecimento de características ou parâmetros, visando à uniformização de processos ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem;

Parecer técnico – expressão de opinião tecnicamente fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista;

Perícia – atividade que consiste na apuração das causas de determinado evento, na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de conclusão fundamentada;

Pesquisa – atividade que consiste na investigação minuciosa, sistemática e metódica para elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos ou científicos de determinado fato, processo ou fenômeno;

Planejamento – atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integradas, expressas em objetivos e metas, que explicita os meios disponíveis ou necessários para alcançá-los, num dado prazo;

Plano de Controle Ambiental (PCA) – documento que norteia os programas e ações mitigadoras de projetos executivos para minimização de impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA de acordo com a legislação;

Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável (PDITS) – instrumento técnico para desenvolvimento da atividade turística, orientando investimentos, estratégias e ações, com vistas à melhoria da capacidade de gestão dos polos turísticos;

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) – instrumento técnico que busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente; Plano de manejo – documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma área sujeita a regime especial de proteção, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à sua gestão;

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) – plano que reúne informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação de uma área, em conformidade com a legislação pertinente;

Preservação – série de procedimentos e ações cujo objetivo é garantir a integridade e perenidade de patrimônio edificado ou natural;

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) – plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho em obras e outras atividades relativas à construção civil, visando garantir, através de ações preventivas, a integridade física e a saúde dos trabalhadores da construção, dos funcionários terceirizados, dos fornecedores, contratantes e dos visitantes;

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – formulação e implantação de medidas e procedimentos técnicos e administrativos que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil;

Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) – programa que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de exposição ao benzeno, que existam ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – programa cujo objetivo principal é identificar e analisar os riscos ambientais aos quais os empregados estão expostos, além de fornecer meios de controle e proteção eficaz;

Projeto – criação do espírito, documentada através de representação gráfica ou escrita de modo a permitir sua materialização, podendo referir-se a uma obra ou instalação, a ser realizada através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta e adequando-se aos recursos disponíveis e às alternativas que conduzem à viabilidade de sua execução;

Prospecção – conjunto de técnicas relativas à pesquisa arqueológica e construtiva;

Reabilitação – conjunto de operações destinado a aumentar os níveis de qualidade de um edifício, de modo a atingir a conformidade com exigências funcionais, para as quais o edifício foi concebido;

Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) – região metropolitana brasileira que se situa em mais de uma Unidade da Federação, criada por legislação federal específica, que delimita os municípios que a integram e fixa as competências assumidas pelo colegiado dos mesmos;

Relatório Ambiental Simplificado (RAS) – estudo dos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação;

Relatório de Controle Ambiental (RCA) – documento a ser apresentado no licenciamento de empreendimentos ou atividades que fazem uso de recursos ambientais, e que é utilizado nos casos em que a legislação permite a dispensa do EIA/RIMA;

Reparo – atividade que consiste em recuperar ou consertar obra, equipamento ou instalação avariada, mantendo suas características originais;

Requalificação – recuperação do edifício usualmente para a mesma função;

Restauração – recuperação da unidade primitiva do edifício, monumento ou sítio e suas artes integradas;

Serviço técnico – desempenho de qualquer das atividades técnicas compreendidas no âmbito do campo profissional considerado;

Sistema de Informações Geográficas (SIG) – conjunto de ferramentas que integra dados, pessoas e instituições, tornando possível a coleta, o armazenamento, o processamento, a análise e a disponibilização de dados especializados. As informações produzidas por meio das aplicações disponíveis neste sistema visam a facilidade, a segurança e a agilidade no monitoramento, planejamento e tomada de decisão referente às atividades humanas em determinado espaço geográfico;

Supervisão – atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução de projetos, obras ou serviços;

Trabalho técnico – desempenho de atividades técnicas coordenadas, de caráter físico ou intelectual, necessárias à realização de qualquer serviço, obra, tarefa ou empreendimento especializado;

Treinamento – atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destrezas de maneira prática;

Vistoria de obra ou serviço – atividade que consiste na constatação de um fato ou estado de obra ou serviço, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram;

Zoneamento – regulamentação da divisão de um espaço ou território em zonas, fixando as condições de uso

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