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Confira os descontos na anuidade de PF que entram em vigor a partir desta sexta

Novos descontos, que prevêem reduções de 90% e 50%, serão aplicados na Anuidade 2023, desde que deferidos pelo CAU/MG

A partir desta sexta-feira, dia 1º de julho, duas novas opções de desconto na Anuidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais estão disponíveis para os profissionais de arquitetura e urbanismo. Podem ser solicitados os descontos de anuidade para aqueles que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade; e para os egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais) ou receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.

Essas condições de redução na anuidade estão previstas no art. 6º, parágrafo 1º, alíneas “d” a “f” da Resolução nº 211/2021, e serão disponibilizados no SICCAU para que os profissionais realizem o pedido. As solicitações serão analisadas pelo CAU/MG e, caso sejam deferidas, os descontos serão aplicados na anuidade 2023. Mas atenção, caso o(a) arquiteto(a) e urbanista tenha direito a mais de um desses descontos, será concedido apenas o de maior valor.

 

Passo a passo

Os tutoriais para solicitação se encontram no site do CAU/MG a partir dos seguintes links:

  • Licença-Maternidade ou Licença-Paternidade: Download
  • Políticas educacionais: Download

 

Dúvidas? A equipe de atendimento do CAU/MG está à disposição para auxiliar. Acesse o link abaixo e entre em contato.

► caumg.gov.br/atendimento

 

Entenda

 

Desconto de 90% – Políticas afirmativas para educação

É o desconto destinado para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.

O prazo para ser solicitado não foi estabelecido pela Resolução. Recomendamos que o desconto seja solicitado o quanto antes, uma vez que precisa ser analisado pelo CAU/UF.

Os descontos têm duração de dois anos que serão concedidos a partir da data de aprovação até o final do ano em que o profissional completará 2 anos de formação. Exemplo: se a pessoa colou grau em junho de 2021, o desconto será válido até dezembro de 2023. Após esse período, o profissional se enquadrará na próxima escala de descontos por tempo de formação.

A concessão do desconto não é automática. O profissional deve cadastrar um protocolo no SICCAU e anexar a documentação comprobatória, que será analisada pelo CAU/MG no prazo de até 45 dias (tempo estimado).

 

Desconto de 50% – Licença maternidade/paternidade

É o desconto na anuidade do exercício subsequente dos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade. A concessão desse desconto compreenderá os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

A solicitação, via protocolo SICCAU, deverá ser feita até 31 de dezembro do ano em que ocorra o usufruto da licença podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais um ano para as lactantes.

O desconto será concedido na anuidade do ano subsequente ao ano do pedido. Caso haja prorrogação do pedido, o desconto será aplicado na anuidade subsequente ao ano da primeira concessão.

A concessão do desconto não é automática. O profissional deve cadastrar um protocolo no SICCAU e anexar a documentação comprobatória, que será analisada pelo CAU/MG no prazo de até 45 dias (tempo estimado).

 

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