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Nova Resolução de Fiscalização: o que muda a partir de 27/03

Ênfase na prevenção de infrações, fortalecimento da ATHIS e desburocratização dos processos estão entre as características da nova norma

 

Resolução de Fiscalização

 

Entra em vigor no dia 27 de março a Resolução 198/2020, que orienta a atividade de fiscalização no sistema CAU. A norma substitui a Resolução 22, vigente desde 2012, e adapta os procedimentos e situações passíveis de sanção às necessidades atuais e diferentes realidades dos profissionais da arquitetura e urbanismo. Em função da implementação do novo módulo, o SICCAU permanecerá indisponível entre as 18 horas do dia 24 (sexta-feira) até as 6 horas do dia 27 de março (segunda-feira).

As novas regras foram definidas após debates realizados em seis oficinas regionais que contaram com a participação dos CAU dos 27 estados. O trabalho foi coordenado pela Comissão Temporária de Fiscalização do CAU/BR entre 2019 e 2020. Durante a atual gestão, um grupo de trabalho proposto pela Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU Brasil) vem aperfeiçoando a implantação do novo módulo de fiscalização do CAU. Fizeram parte do grupo agentes de fiscalização de diferentes estados, equipe técnica do Centro de Serviços Compartilhados, Secretaria Geral da Mesa e Assessoria Jurídica do CAU/BR.

“O conselho se preocupa não só com seus regramentos mas também com a aplicação deles. O arquiteto precisa se sentir seguro e saber que estas orientações vão contribuir e colaborar para uma melhor prestação do exercício profissional para toda a sociedade”, afirmou a coordenadora da CEP, conselheira Patrícia Luz (RN).

O coordenador da CEP-CAU/MG e a equipe de fiscalização participaram do treinamento realizado pelo CAU/BR sobre nova resolução para aperfeiçoar as atividades em Minas. A capacitação foi dirigida às equipes de fiscalização dos CAU/UF entre os dias 13 e 15 de março, em Brasília.

 

ACESSE A RESOLUÇÃO 198/2020

 

NOVIDADES

A nova resolução reforça o caráter informativo da atuação da fiscalização do exercício profissional visando coibir infrações. A partir dela, as ações realizadas com finalidade fiscalizatória se dividem em quatro modalidades:

  1. Ações educativas
  2. Ações preventivas
  3. Ações corretivas
  4. Ações punitivas

As ações educativas incluem campanhas, eventos e produção de materiais informativos sobre a importância do trabalho profissional na arquitetura dirigidos a estudantes e à sociedade em geral. A orientação dos arquitetos e urbanistas sobre a atuação ética e regular da profissão por meio de campanhas permanentes a fim de coibir infrações é o objetivo das ações preventivas. Ambas as categorias podem ser executadas por conselheiros e funcionários do CAU. A produção de relatórios de atividades permitirá monitorar indicadores para o planejamento das ações de fiscalização.

Antes da aplicação de penalidades, ações corretivas determinadas pelas equipes de fiscalização vão possibilitar a adequação dos profissionais envolvidos em situações incompatíveis com a legislação. Apenas esgotadas as oportunidades de regularização é que ocorre a aplicação das sanções conforme a previsão legal, na fase punitiva.

Um novo procedimento estabelecido pela resolução também reforça a Lei 11.888/2008, que prevê  Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS). A partir de agora, se a equipe de fiscalização constatar autoconstrução em moradia de família de baixa renda, haverá notificação dos órgãos competentes para que viabilizem o serviço de assistência técnica, como determina a lei da ATHIS. Em caso de omissão do município, a norma prevê denúncia ao Ministério Público para garantir o direito da população de baixa renda aos serviços de arquitetura e urbanismo para a segurança das obras. Nesses casos, também não será aplicada a penalidade de multa ao autuado.

 

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO

Outra mudança prevista na Resolução 198 é que o/a arquiteto/a e urbanista deixa de ser enquadrado por exercício ilegal em caso de autoconstrução. Isso porque a nova regulamentação atualiza a tipificação das infrações anteriormente definidas pela Resolução 22/2012. A antiga norma não previa estes casos e, portanto, os profissionais que realizassem projetos ou execução de obra sem finalidade econômica eram passíveis de autuação por exercício ilegal da profissão.

Pela nova regra, quando houver constatação de que o/a profissional está exercendo atividades em benefício próprio, sem exploração econômica, a fiscalização passa a tipificar a situação apenas como ausência de Responsável Técnico para a Atividade.

 

INFRAÇÕES

São consideradas infrações ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo: o exercício ilegal da profissão (por leigos, graduados em Arquitetura e Urbanismo ou pessoas jurídicas); exercício irregular da profissão (por arquitetos (as) e urbanistas ou pessoas jurídicas com registro não ativo no Conselho); ausência de RRT; ausência de responsável técnico para a atividade; RRT registrado em desacordo; obstrução de atos da fiscalização; sonegação de informação; ausência ou utilização irregular de placa; utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”; publicidade em desacordo com o registro da atividade; e omissão de responsável técnico em publicação.

 

DENÚNCIAS

A nova resolução também traz mudanças para as denúncias de infração ao exercício da profissão. A partir de agora, os comunicados de possíveis irregularidades devem ser formalizados por meio do SICCAU, que contará com um módulo totalmente novo, por onde é possível submeter as informações e documentação necessária para apuração pelas equipes de fiscalização. As denúncias poderão ser identificadas, anônimas ou então sigilosas, situação em que a identidade do denunciante é conhecida, mas não revelada. Esta modalidade permite o acompanhamento do andamento da denúncia e a apresentação de documentos e informações complementares no decorrer do processo.

Fonte: CAU/BR

Veja como cadastrar denúncias pelo novo módulo de fiscalização

TUTORIAL – DENÚNCIAS E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO PELO NOVO MÓDULO

 

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