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Nova lei de prevenção de incêndios entra em vigor em setembro

Projeto ganhou força depois da tragédia na boate Kiss, que completou quatro anos.

prevenção de incêndios
Incêncio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que aconteceu durante show na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, motivou a discussão das novas normas (Foto: Agência Brasil)

A Lei 13.425/2017, que cria novas normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, entra em vigor em setembro deste ano. O texto foi sancionado com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, e publicado na edição Diário Oficial da União do dia 31/03.

A nova legislação obriga arquitetos e urbanistas e engenheiros a apresentarem ao CAU e o CREA, respectivamente, projetos de prevenção de incêndios sempre que forem exigidos para a edificação. Nas fiscalizações, os conselhos ficam obrigados a exigir esses projetos, devidamente aprovados pelas prefeituras.

O texto prevê ainda a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos à prevenção e ao combate a incêndios e desastres em todos os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, e em cursos técnicos ou de tecnologia na área.

O projeto foi apresentado em 2007 pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e ganhou a atenção dos parlamentares depois da tragédia com a boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio no casa noturna provocou a morte de 242 pessoas e resultou em 680 feridos. A norma estabelece ainda outras exigências preventivas e mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar situações similares.

Vetos

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional recebeu vários vetos da Presidência da República. Entre eles, uma mudança na lei de edificações que proibiria a existência de mais de uma direção no fluxo de saída das pessoas dos estabelecimentos. De acordo com a justificativa do veto, uma eventual adaptação de espaços físicos geraria custos desnecessários, principalmente para micro e pequenas empresas, sem aumentar a segurança de forma relevante.

Foi vetado também trecho que obriga o cumprimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) por parte de arquitetos e urbanistas, engenheiros, bombeiros militares, prefeituras e donos de estabelecimentos. Para Michel Temer, “ao subordinar a atuação do Poder Público e sua competência legislativa a regulamentos ou normas técnicas expedidas por entidades privadas, os dispositivos ferem o princípio da legalidade e podem atingir a supremacia do interesse público, bem como incrementar o risco de conflito de interesses”.

Outro ponto excluído do texto enviado pelo Congresso Nacional é a possibilidade de o governo federal exigir certificação pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) para eventos que recebessem incentivos fiscais da União, além da fiscalização obrigatória pela prefeitura e pelos bombeiros militares. A justificativa para o veto foi a inexistência atual dessa certificação e o risco de a exigência produzir duplicidade de vistorias.

Também foi vetada a obrigatoriedade de vistoria anual pela prefeitura ou pelos bombeiros nos locais enquadrados pela lei. Segundo o governo, a legislação já existente já é adequada e a regra poderia “incrementar desnecessariamente” o número de vistorias em locais de baixo risco.

O presidente da República vetou ainda um trecho da lei que enquadrava no crime de improbidade administrativa prefeitos e bombeiros que não cumprissem prazos para a emissão de alvarás ou não realizassem auditorias obrigatórias. Para Temer, essa regra geraria “situações omissivas que fogem ao controle e governabilidade dos agentes”, resultando em “medidas desproporcionais e injustas”.

Foi retirada do texto também a criminalização de donos de estabelecimentos em casos de irregularidades. Pelo projeto aprovado, eles estariam sujeitos a penas de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real. Na justificativa, Temer acrescentou que a atual legislação penal já cobre o assunto.

A Presidência da República vetou ainda a proibição do uso de comandas para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências. Para vetar a iniciativa, Temer afirmou que a proibição, “embora louvável”, pode ser mais flexível, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.

Via CAU/BR (com informações da Agência Câmara dos Deputados)

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