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MPMG abre credenciamento para Análise de Edificações

Arquitetos e empresas de arquitetura poderão se inscrever como peritos, desde que atendam às condições do certame

 

MPMG

Profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo podem participar do credenciamento de pessoas físicas/jurídicas especializadas para a realização de assessoramento técnico-científico ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG em suas diversas áreas de atuação. O órgão abriu no dia 10 de junho, quarta-feira, as inscrições para o Edital de Credenciamento nº 002/2020 – Análise Física de Edificações.

O presente credenciamento é aberto a todos os profissionais elencados no Anexo III do Edital (Termo de Referência), de acordo com o trabalho a ser realizado, desde que comprovem habilitação profissional e especialização, mediante a apresentação documentos listados no item 3.1 do certame. Também devem ser informados o local onde o credenciado prestará seu serviço.

 

Inscrição e vigência

Interessados em participar desse credenciamento poderão fazer o pedido em qualquer momento pelo e-mail informado no item 2.2 do Edital, durante o prazo vigente. Os peritos credenciados na forma deste edital e de seus anexos, respeitadas as áreas de especialização, irão elaborar laudos/pareceres técnico.

A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico, sendo que as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo mesmo endereço eletrônico mencionado anteriormente.

O credenciamento tem a validade de até 60 (sessenta) meses. Clique no link abaixo para acessar o Edital e seus anexos para maiores informações.

 

  • EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020 – LINK
    • ANEXO I – TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO
    • ANEXO II – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
    • ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA

 

2 respostas para “MPMG abre credenciamento para Análise de Edificações”

  1. Luiz Henrique Gomide de Paiva disse:

    Os valores das remunerações propostas neste Edital para as perícias são em muito inferiores aos valores resultantes das mesmas perícias quando calculadas com a aplicação da Tabela de Honorários do CAU.

    • CAU/MG disse:

      Olá Luiz,
      A Tabela de Honorários serve para orientação e indicação, não possuindo caráter vinculante. O Ministério Público não tem obrigações de cumpri-la.

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