Arquitetura

Após ação do CAU/MG, justiça suspende edital em Capitólio

Liminar concedida em 1ª instância solicitou retificação de processo seletivo com baixa remuneração para arquitetos e urbanistas

edital capitolio
(Imagem: Google)

Em decisão publicada no início deste mês, o Juiz Bruno Augusto Santos Oliveira, da Vara Federal de Passos, atendeu ao pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, mediante liminar em um Mandado de Segurança contra o município de Capitólio. A determinação leva à suspensão do Processo Seletivo publicado em janeiro e que contemplava a contratação de arquitetos e urbanistas por tempo determinado. O certame apresentava remuneração em desacordo com o piso salarial previsto nas Leis nº 5.194/1966 e nº 4.950-A/1966, além de não exigir o registro no CAU/MG.

 

Entenda o caso

A Prefeitura Municipal de Capitólio publicou em janeiro deste ano o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2021, destinado à seleção, por tempo determinado, e cadastro de reserva de servidores que virão compor o quadro de pessoal do município. Dentre as vagas temporárias, constava a contratação de arquitetos e urbanistas para cadastro de reserva, sob regime celetista, onde foram identificadas duas irregularidades.

Para estar apto à concorrência da vaga, o único requisito exigido era a formação em curso superior de Arquitetura e Urbanismo, dispensando o registro profissional junto ao CAU. Além disso, a remuneração para a jornada de 30 (trinta) horas semanais estava prevista com um valor abaixo do piso salarial disposto na legislação pertinente, sendo desproporcional às atribuições e qualificação exigidas.

A determinação para suspensão do processo seletivo foi em caráter imediato, até que ocorra uma nova decisão ou até que o município adeque o edital para atendimento do salário previsto para o cargo e faça constar a exigência pelo registro do candidato junto ao CAU.

 

De olho nos editais

O CAU/MG realiza uma fiscalização periódica da listagem dos editais verificados quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, através de consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização.

Assim, visando estreitar o relacionamento com o poder executivo estadual, municipal e gestores de órgãos públicos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, autarquia federal, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei 12.378/2010, estabeleceu um canal oficial permanente de comunicação. No sentido de colaborar para o aperfeiçoamento dos editais que envolvam a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo em Minas Gerais.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que contemplem a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo.

www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

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