CAU/MG

Juiz suspende execução de contrato em obra de Santa Luzia

Mandado de Segurança, impetrado pelo CAU/MG, levou a interrupção de processo licitatório que impedia a participação de arquitetos(as) e urbanistas e previa a contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo pela modalidade do Pregão.

O “De Olho nos Editais”, uma das frentes de fiscalização do CAU/MG, que avalia editais de licitações referentes à prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, tem identificado processos licitatórios irregulares no Estado dentre os diversos certames analisados. Neste cenário, a atuação do Conselho no combate a essas contratações vem se mostrando cada vez mais importante e necessária, de modo a promover a qualidade e aperfeiçoamento do exercício da profissão. 

Recentemente, a Autarquia moveu ação judicial visando à anulação do Pregão Eletrônico nº 021/2022, do Município de Santa Luzia, cujo edital para contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo impossibilitava a participação de profissionais e empresas registradas no CAU. O Edital limitou a participação a empresas e profissionais registrados no CREA, o que feriu disposições da Lei n. 8.666/1993, visto que a parcela mais relevante do objeto da licitação constitui atividade do campo de atuação dos(as) arquitetos(as) e urbanistas.  

É ilegal a exclusão das empresas e profissionais de Arquitetura e Urbanismo com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, por possuírem habilitação legal para a execução do objeto da licitação. O Edital, ainda, tinha no seu escopo serviço técnico intelectual, especializado e de alta complexidade, impróprio para contratação por meio da modalidade Pregão, prevista apenas para serviços considerados “comuns”.  

Em sua decisão, o Juiz Federal Marcelo Aguiar Machado reconheceu as irregularidades apontadas pelo CAU/MG e determinou a imediata suspensão da execução do contrato e início da prestação do serviço decorrente da licitação. O magistrado argumentou que “o objeto da licitação revela-se inadequado ao procedimento do pregão eletrônico devido à exigência de profissionais com alto nível de especialização, bem como em face da impossibilidade de uma descrição exaustiva nessa modalidade de licitação de todas as peculiaridades e complexidade do objeto licitado” e, ainda, que a restrição à participação de empresas e profissionais registrados no CAU “implica em violação ao disposto no art. 30 da Lei nº 8.666/1993, frustrando o caráter competitivo da licitação ao excluir interessados legalmente autorizados e aptos a executar o objeto licitado”. 

Em decorrência da medida judicial, o Município de Santa Luzia admitiu os vícios do Edital e, em 25 de junho de 2022, comunicou a revogação da licitação, por ter constatado “a necessidade de reavaliar o descritivo técnico dos itens, bem como o procedimento licitatório, a fim de garantir o atendimento do objeto e a qualidade dos produtos”

 

De olho nos editais 

As vitórias que o CAU/MG tem obtido são resultado do trabalho realizado pela fiscalização periódica da listagem dos editais, no que diz respeito à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, através de consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização. 

Essa ação também se beneficia com as denúncias advindas de profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de arquitetura e urbanismo. A contribuição por meio da denúncia é de grande valia para o trabalho desempenhado pelo Conselho. 

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão. 

www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais 

 

Uma resposta

  1. Importante o papel de fiscalização não podendo haver uma licitação incoerente e que limite uma faixa dos profissionais. Isso se deve aos processos “beneficentes” em que são fixados acordos e projetos de grande porte.

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