CAU/MG

CAU/MG impugna edital para reforma da Igreja Matriz em Guapé

Fiscalização identificou irregularidade em certame que não garantia a exclusividade de arquitetos e urbanistas em contratação voltada para bem inventariado

 

igreja guapé

 

Através da frente de fiscalização de licitações no Estado de Minas Gerais, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG interpôs, no final do mês de agosto de 2022, impugnação ao edital da Prefeitura Municipal de Guapé, que tem por objeto a reforma da laje externa (marquise) do Bem Inventariado Igreja Matriz São Francisco de Assis. A irregularidade do certame se deu por não garantir exclusividade aos profissionais de arquitetura e urbanismo em concorrência que envolva intervenção em monumentos do tipo.

Uma vez que o objeto do edital impugnado é a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, incluindo mão de obra, fornecimento de materiais e equipamentos necessários para a reforma da laje externa (marquise) do Bem Inventariado Igreja Matriz São Francisco de Assis, em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Esportes.”, ele encontra-se em desacordo com as Leis nº 8.666/93 e nº 12.378/2010; além de normativos do CAU/MG, Confea e Crea-MG.

A Prefeitura de Guapé, através do seu Departamento de Licitação, prontamente atendeu à ação do CAU/MG, julgando procedência sobre a impugnação, a fim de evitar a irregularidade na licitação. O edital foi retificado e publicado novamente.

 

Entenda

A Igreja Matriz São Francisco de Assis constitui bem inventariado e, conforme Nota Técnica DPR Nº 003/2016 , do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), o “inventário constitui-se primeiramente como o principal instrumento para conhecimento e reconhecimento por parte das políticas públicas do mérito de um bem cultural como representação da memória coletiva, da diversidade das atividades e dos modos de viver dos diferentes grupos sociais.”.

O certame, ao não restringir a participação apenas de profissionais registrados no CAU em licitação que envolva projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.

A Lei 12.378/10 previu em seu art. 2º que a execução de atividades técnicas no campo de atuação do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico é atividade do Arquiteto e Urbanista.

“Art. 2º As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
(…)
V – direção de obras e de serviço técnico;
(…)
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
(…)
IV – do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;”

 

De olho nos editais

As ações vitoriosas do CAU/MG sobre licitações que envolvam contratações de arquitetura e urbanismo em Minas, são resultado do esforço conjunto dos setores técnicos e jurídico do CAU/MG, através da fiscalização periódica da listagem dos editais, no que diz respeito à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, com consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização.

Essa frente de atuação também se beneficia com as denúncias advindas de profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de arquitetura e urbanismo. Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

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