CAU/MG

Exclusividade de arquitetos e urbanistas em licitação de Monte Santo de Minas

Prefeitura de Monte Santo de Minas retificou o edital, após impugnação do CAU/MG, resguardando a prestação de serviços técnicos na área de Patrimônio apenas por empresas com registro no CAU

 

Monte Santo de Minas
A estação de Monte Santo. Foto de Silvio Riz – link.

 

Em uma nova vitória da frente de fiscalização de Editais do CAU/MG, desta vez no âmbito do patrimônio histórico, a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas retificou sua recente licitação que visa a contratação de empresa especializada para execução de obras de readequação em um edifício tombado. A alteração se deu graças à impugnação deste Conselho, que assegurou que o serviço fosse realizado apenas por profissionais e empresas registrados no CAU.

O certame em questão é a Tomada de Preços nº 007/2022, cujo objeto era a “contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução, sob o regime empreitada global, para execução das obras de readequação do prédio tombado (antiga Estação Ferroviária da FEPASA), conforme projeto, planilhas, memorial descritivo e documentos específicos, anexos neste edital”.

Ao não restringir a participação apenas de profissionais registrados no CAU em uma licitação que envolve projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, a concorrência está violando o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, uma vez que permite a participação de pessoas não habilitadas para a atividade objeto.

A prefeitura deu provimento à impugnação do CAU/MG, a fim de permitir a exclusividade de profissionais e empresas com registro no CAU nessa Tomada de Preços. O edital foi retificado e a data da sessão pública para o julgamento dos envelopes de documentação e proposta foi alterada para 16 de agosto. 

 

Entenda 

A execução de atividades técnicas no campo de atuação do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico é atividade do Arquiteto e Urbanista. Assim determina o art. 2º da Lei 12.378/10, que regulamenta o exercício da profissão no país. 

 

“Art. 2º As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em: 

I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;
V – direção de obras e de serviço técnico;
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII – desempenho de cargo e função técnica;
VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X – elaboração de orçamento;
XI – produção e divulgação técnica especializada; e
XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico. 

Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor: 

(…) 

IV – do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;” 

A legislação que rege as demais profissões não outorga a mesma atribuição a outros profissionais, o que deixa claro que somente o Arquiteto e Urbanista está habilitado para a atividade aqui tratada. Além disso, o próprio Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, em seu artigo 30, reconhece a exclusividade de profissionais de arquitetura e urbanismo nas atividades relativas ao Patrimônio Cultural. 

 

De olho nos editais 

As vitórias que o CAU/MG tem obtido são resultado do trabalho realizado pela fiscalização periódica da listagem dos editais, no que diz respeito à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, através de consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização. 

Essa ação também se beneficia com as denúncias advindas de profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de arquitetura e urbanismo. A contribuição por meio da denúncia é de grande valia para o trabalho desempenhado pelo Conselho. 

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão. 

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais 

 

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