CAU/MG

Impugnação do CAU/MG garante exclusividade de arquitetos em Itamonte

Concorrência para contratação de serviços, consultoria e elaboração de trabalhos técnicos referentes IEPHA/MG e ICMS no município não restringiu participação aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo

 

Foto de Esdras Emídio

 

As recentes vitórias do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG em licitações tem evidenciado cada vez mais que intervenções em bens patrimoniais são atribuições privativas de profissionais registrados no CAU. Em 2022 foram mais de cinco editais impugnados e alterados sem ações judiciais, cujo objetos envolviam projetos em monumento protegidos pelo patrimônio histórico e artístico. É o caso da Prefeitura Municipal de Itamonte, o último resultado em favor dos arquitetos e urbanistas.

O edital alvo da fiscalização foi o da Tomada de Preços nº 005/2022, que demanda a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, consultoria e elaboração de trabalhos técnicos referentes IEPHA/MG e ICMS – Patrimônio Cultural do município de Itamonte/MG.”.

Ao não restringir a participação apenas de profissionais registrados no CAU, em licitação que envolva projeto em monumento protegido pelo patrimônio histórico e artístico, o certame viola frontalmente o art. 30, I e §1º, I, da Lei nº 8.666/93, pois abre espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da concorrência possam nela concorrer.

Intervenções em bens que possam envolver alterações das características históricas, estéticas, formais ou arquitetônicas dos bens tombados (conservação ou restauração) – edifícios, monumentos e sítios de valor cultural são atribuições privativas de Arquiteto e Urbanista. O que se afirma, de início, é que, tendo em vista o histórico normativo do Confea e do CAU/BR, essas operações são próprias dos Arquitetos e Urbanistas e que não são vislumbradas no acervo de atribuições dos engenheiros civis ou qualquer outro profissional inscrito no sistema Confea/Crea.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Itamonte atendeu prontamente ao ofício encaminhado pelo Conselho. Assim como ocorreu em outras ações de fiscalização similares, o edital foi alterado de modo a garantir a exclusividade de arquitetos e urbanistas na concorrência.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável. 

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão. 

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais 

 

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