Entenda: Interrupção, Suspensão e Cancelamento de Registro
4 de fevereiro de 2019 |
Interrupção é concedida à profissionais que não pretendem exercer a profissão por tempo indeterminado
Para profissionais que precisam requerer a “interrupção de registro” no CAU, estão amparados pela Lei 12.378/2010 que prevê “interrupção”, “suspensão” ou “cancelamento” de registro profissional, conforme estabelece a Resolução CAU/BR N° 167/2018. O pedido é totalmente online, pela opção “Protocolos/Cadastrar Protocolo” via SICCAU. O Art. 4º da Resolução acima determina que a interrupção do registro é facultada ao profissional que, sem se desligar do CAU, não pretende exercer a profissão por tempo indeterminado, desde que atendidas as condições descritas abaixo.
Interrupção de registro de pessoa física
Para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:
- Não ocupar emprego, cargo ou função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
- Não constar em processo fiscalizatório e/ou ético-disciplinar em tramitação nos CAU/UF ou no CAU/BR; e
- Não possuir Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.
O requerimento será preenchido juntamente com declarações de veracidade das informações prestadas e de ciência das cominações legais e éticas às quais o profissional estará sujeito caso exerça atividades de arquitetura e urbanismo ou utilize o título de arquiteto(a) e urbanista ou a Carteira de Identificação Profissional para fins de exercício profissional, enquanto estiver com o registro interrompido no CAU.
Os documentos serão então encaminhados para análise do CAU de seu estado, que poderá fazer solicitações adicionais.
A interrupção de registro pode ser solicitada mesmo quando o profissional encontra-se em débito com o Conselho. No entanto, a aprovação da interrupção não quitará os débitos, que podem chegar a ser inscritos em dívida ativa.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a reativação depende de solicitação do profissional, que pode requerê-la a qualquer momento.
Tutorial INTERRUPÇÃO DE REGISTRO: Clique aqui
Entenda
A suspensão do registro do profissional
(Efetuada pelo CAU/UF)
- Aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar, de suspensão de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata;
- Medida administrativa de suspensão de registro decorrente de decisão transitada em julgado, por inadimplência, em processo administrativo de cobrança de valores de anuidade ou multa, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata; ou
- Registro provisório ou temporário no CAU com prazo vencido e sem regularização ou pedido de prorrogação.
Fonte: Art. 10
O cancelamento do registro do profissional
(Solicitado pelo profissional / Efetuado pelo CAU/UF)
- Pedido de desligamento do CAU;
- Falecimento do profissional;
- Aplicação de sanção de natureza ético-disciplinar, de cancelamento de registro, decorrente de decisão transitada em julgado em processo de mesma natureza, nos termos da regulamentação CAU/BR correlata; ou
- Decisão judicial com determinação de cancelamento de registro no Conselho de Fiscalização Profissional.
Interrupção de registro de pessoa jurídica
A Pessoa Jurídica pode a qualquer momento solicitar a interrupção de seu registro no CAU caso não esteja exercendo as atividades de arquitetura e urbanismo.
Para interrupção do registro da empresa, é necessário abrir uma solicitação na página do SICCAU da empresa através de protocolo.
Passo a passo:
Acesse o SICCAU > Clique na aba protocolos > Cadastrar protocolos > Cadastro empresa > Interrupção do Registro > Anexar declaração.
De acordo com a Deliberação CEP/MG n° 126.5.2/2018 e o artigo 25 da Resolução nº 28/2012 do CAU/BR, a pessoa jurídica deve cumprir os seguintes requisitos:
- Não possuir RRT vinculado à empresa em aberto;
- Não estiver respondendo a processo no âmbito do CAU;
- Apresentar Declaração datada e assinada pelo sócio administrador da Empresa (conforme modelo do link abaixo), ou de todos os sócios da Pessoa Jurídica, solicitando a interrupção do registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo e declarando que não realizará atividades privativas de Arquitetura e Urbanismo ou atividades compartilhadas que tenham como responsável técnico Arquiteto e Urbanista.
► Modelo – Declaração de interrupção do registro de pessoa jurídica: DOWNLOAD
Observações:
O Responsável técnico pela empresa deve baixar os RRTs que emitiu, informando ao CAU que as atividades foram concluídas. Para gerar o relatório de RRTs, acesse sua página profissional; selecione a aba “RRT”; depois clique em “PESQUISAR RRT”; sem escrever nada na caixa de diálogo e sem marcar nenhum dos filtros, clique na opção “PESQUISAR”. Verifique no relatório gerado quais RRT(s) são da referida empresa e se na coluna “STATUS DO REGISTRO” apresenta a informação “BAIXADO” em todos os RRT(s).
Dúvidas?
Entre em contato com o Atendimento do CAU/MG.
Acesse www.caumg.gov.br/atendimento.
Como proceder para reativar o registro de um profissional?
Olá Wilson.
Por gentileza, entre em contato com a equipe de atendimento do CAU/MG, para que possam te auxiliar.
https://www.caumg.gov.br/atendimento/
Vou fechar a minha empresa de arquitetura no início de 2023, mas vou continuar atuando como arquiteto na forma de profissional liberal. Como solicito o cancelamento do CAU da empresa?
Caro Bruno,
A página foi atualizada com as orientações acerca da interrupção do registro de empresa. Também serão encaminhadas o e-mail utilizado em seu comentário.
Sempre que tiver novas dúvidas relacionadas ao registro ou demais serviços do CAU, entre em contato com a nossa equipe para que possam te auxiliar.
Clique aqui para acessar a página do atendimento.