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Emenda propõe contratação de arquitetos para obras em presídios

Emenda à MP 885 foi apresentada pelo deputado federal e arquiteto Joaquim Passarinho, para inclusão de arquitetos nas obras em presídios

 

obras em presídios

Deputado Joaquim Passarinho e o presidente do CAU/BR Luciano Guimarães.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-feira, dia 24, a Medida Provisória nº 885, que prevê a contratação temporária de engenheiros para a elaboração de projetos de construção e reformas de presídios. O ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro afirmou que a MP vai agilizar a construção de novos presídios nos estados e diminuir a influência das facções criminosas sobre os presos.

A pedido do CAU/BR, no mesmo dia, o deputado federal e arquiteto e urbanista Joaquim Passarinho (PSD-PA) apresentou uma emenda modificativa à MP, que inclui a atuação de arquitetos e urbanistas às determinações da Medida, sendo assim inclusos em contratações de obras em presídios.

A emenda propõe uma nova redação ao artigo 3º da MP, que aborda a contratação temporária não só de engenheiros, mas também de arquitetos e urbanistas para construção e reformas de presídios. O novo texto estabelece: “que tenham o objetivo de atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia e arquitetura destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais”.

“Considerando que os arquitetos têm como uma de suas principais atribuições a reforma de ambientes internos e externos, não se justifica que tais profissionais sejam excluídos da participação nas obras e serviços destinados à construção, à reforma, à ampliação e ao aprimoramento de estabelecimentos penais, conforme prevê o texto da Medida Provisória 885, de 2019”, justificou o deputado Joaquim Passarinho.

 

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Via CAU/BR

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