Eleições

Eleições do CAU: Comissão Eleitoral Nacional começa a preparar certame

Arquitetos e urbanistas devem escolher conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, eleições do CAU acontecem em 31 de outubro.

Dia 31 de outubro os arquitetos e urbanistas de todo o Brasil vão eleger os conselheiros do CAU/BR e do CAU/UF para os próximos três anos. As Eleições do CAU serão feitas totalmente via internet, por meio de login e senha de acesso ao SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas registrados no CAU e em dia com suas anuidades. Podem se candidatar todos os profissionais em situação regular. A inscrição das chapas começa no dia 14/08. Na eleição de 2014, mais de 93% dos arquitetos e urbanistas ativos no país participaram. Atualize seus dados no SICCAU para garantir sua participação!

Organização das Eleições do CAU começou com a primeira reunião da Comissão Eleitoral Nacional (CEN). A Comissão é responsável por elaborar o edital de convocação das eleições, no dia 4/8, e julgar os casos em que haja contestação. São cinco membros, sendo dois conselheiros federais titulares e três arquitetos e urbanistas não conselheiros do CAU. A CEN ficou assim composta:

  • Amílcar Coelho Chaves (DF), coordenador da CEN. Seu suplente é Ângelo Marcos Vieira de Arruda (MS)
  • Rodrigo Capelato (RS), coordenador-adjunto. Como suplente, Antônio Carlos Moraes de Castro (DF)
  • Fernando José de Medeiros Costa (conselheiro federal pelo RN), tendo como suplente Celso Costa (conselheiro federal pelo MS)
  • Maria Lais da Cunha Pereira (conselheira federal pelo MA), tendo como suplente Maria Elisa Baptista (conselheira federal por MG)
  • José Alberto de Almeida (CE) e, como suplente, Juliano Geraldi (PR)

Eles se reuniram nos dias 23 e 24 de maio na sede do CAU/BR em Brasília, onde debateram as prioridades de trabalho para os próximos meses. Nos dias 29 e 30 de junho, a CEN vai realizar um treinamento sobre as eleições para funcionários e coordenadores das Comissões Eleitorais dos CAU/UF. Nas próximas reuniões, serão analisados os colégios eleitorais dos arquitetos e urbanistas e das instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo. Será elaborado ainda um Módulo Eleitoral, hospedado no site do CAU/BR, onde os arquitetos e urbanistas vão inscrever chapas, fazer questionamentos e consultar os documentos referentes às Eleições do CAU. Também foi apresentado um Plano de Comunicação das Eleições, para informar e mobilizar os arquitetos e urbanistas.

Veja aqui o Regulamento Eleitoral. O texto foi aprovado pelo Plenário do CAU/BR após consulta pública aberta a todos os arquitetos e urbanistas do país e publicado no Diário Oficial da União, Edição n° 204, Seção 1, de 24 de outubro de 2016. As principais datas podem ser conferidas abaixo no Calendário Eleitoral.

RESOLUÇÃO N° 122, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

ANEXO II – CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2017

FASE AGENTE PRAZO
Data limite para informar à CEN da assessoria técnica da CE-UF, designada por portaria (Art. 7º, § 1º) CAU/UF Até 31 de março de 2017
Aprovação da constituição das CE-UF pelos Plenários dos CAU/UF e início de suas atividades (Art. 8º, inciso III) CAU/UF Até 16 de junho de 2017
Comunicação à CEN das composições das CE-UF (Art. 8º, § 2º) CAU/UF Até 5 dias após constituição da Comissão
Realização de treinamento das assessorias técnicas e coordenadores das CE-UF CEN 26 a 30 de junho de 2017
Data limite para envio de ofício às IES para a indicação de delegados eleitores (Art. 51, § 2º) CEN 7 de julho de 2017
Definição do número de conselheiros do Plenário de cada CAU/UF CEN 28 de julho de 2017
Divulgação prévia dos colégios eleitorais CEN 28 de julho de 2017
Publicação do edital de convocação eleitoral no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF CEN 4 de agosto de 2017
Data limite para envio de indicações de delegados eleitores das IES IES 4 de agosto de 2017
Divulgação prévia do colégio eleitoral das IES CEN 7 de agosto de 2017
Data limite para recebimento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES Interessados 8 e 9 de agosto de 2017
Data limite para contrarrazões de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES Interessados 11 de agosto de 2017
Data limite para julgamento de recurso contra a composição do colégio eleitoral das IES CEN 17 de agosto de 2017
Qualificação do colégio eleitoral das IES CEN 18 de agosto de 2017
Período de requerimento de registro de candidatura Chapas 14 de agosto a 8 de setembro de 2017
Divulgação dos requerimentos de registros de candidatura apresentados CE-UF e CEN 11 de setembro de 2017
Início da campanha e propaganda eleitorais Candidaturas 12 de setembro de 2017
Impugnação de registros de candidaturas (Artigos 30 a 34) Interessados 12 a 14 de setembro de 2017
Divulgação dos extratos de impugnações (Artigos 30 a 34) CE-UFe CEN 15 de setembro de 2017
Contestações de impugnações, regularização e/ou substituição de candidatos (Artigos 30 a 34) Interessados 18 a 20 de setembro de 2017
Julgamento de registros de candidaturas, impugnações e contestações. (Artigos 30 a 34) CE-UFe CEN 21 e 22 de setembro de 2017
Divulgação dos extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas pela CE-UF e pela CEN (Artigos 30 a 34)  CE-UFe CEN 25 de setembro de 2017
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas dirigido à CEN (Artigos 30 a 34) Interessados 26 e 27 de setembro de 2017
Divulgação dos recursos contra decisões relacionadas a candidaturas e impugnações (Artigos 30 a 34) CEN 29 de setembro de 2017
Contrarrazões aos recursos interpostos (Artigos 30 a 34) Interessados 2 e 3 de outubro de 2017
Julgamento dos recursos contra decisões da CE-UF (Artigos 30 a 34) CEN 4 a 6 de outubro de 2017
Comunicação à CE-UF das decisões da CEN (Artigos 30 a 34) CEN 9 de outubro de 2017
Divulgação dos resultados do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas (Artigos 30 a 34) CE-UFCEN 10 de outubro de 2017
Qualificação do Colégio Eleitoral (Art. 49) CEN 16 de outubro de 2017
ELEIÇÃO (Art. 53) Colégio Eleitoral 31 de outubro de 2017
Publicação do resultado da eleição nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 61) CEN 1º de novembro de 2017
Envio ao CAU/BR da lista de não-votantes (Art. 54, § 1º) CEN Até 8 de novembro de 2017
Impugnação do resultado das eleições (Artigos 62 a 66) Interessados 3 de novembro de 2017
Divulgação dos extratos de impugnações do resultado das eleições nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Artigos 62 a 66) CE-UF ou CEN 6 de novembro de 2017
Contestações de impugnações (Artigos 62 a 66) Interessados 6 a 8 de novembro de 2017
Julgamento das impugnações das eleições e contestações (Artigos 62 a 66) CE-UFouCEN 9 a 10 de novembro de 2017
Divulgação do resultado do julgamento das impugnações (Artigos 62 a 66) CE-UFouCEN 13 de novembro de 2017
Recursos à CEN contra a Decisão da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) Interessados 14 a 16 de novembro de 2017
Divulgação dos extratos dos recursos contra decisões da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) CE-UFouCEN 17 de novembro de 2017
Contrarrazões aos recursos interpostos (Artigos 62 a 66) Interessados 20 a 21 de novembro de 2017
Julgamento dos recursos contra decisões da CE-UF ou da CEN (Artigos 62 a 66) CEN 22 a 24 de novembro de 2017
Divulgação do resultado da eleição pós- julgamento de recursos (envio pela CEN de decisão para a CE-UF) (Art. 67, §1º) CEN 27 de novembro de 2017
Envio dos relatórios conclusivos das eleições para a CEN (Art.15, Inciso XI) CE-UF 28 a 29 de novembro de 2017
Encaminhar relatórios conclusivos das eleições para homologação do Plenário do CAU/BR (Art. 12, Inciso XII) CEN 30 de novembro de 2017
Homologação do resultado das eleições CAU/BR 8 de dezembro de 2017
Publicação do resultado da eleição no DOU e nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF (Art. 67, § 1º) CAU/BR 11 de dezembro de 2017
Diplomação dos eleitos (Artigos 67 e 68) CE-UF 12 a 14 de dezembro de 2017
Diplomação dos eleitos IES (Artigos 67 e 68) CEN 15 de dezembro de 2017
Posse dos Eleitos para o CAU/BR (Artigos 67 e 68) CAU/BR 15 de dezembro de 2017
Posse dos Eleitos para os CAU/UF (Artigos 67 e 68) CAU/UF A ser estipulada em cada CAU/UF
Data limite para justificativa da falta à votação (Art. 54, § 2º) Profissionais Até 31 de dezembro de 2017

Via CAU/BR

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