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É simples reativar o registro profissional no CAU

O registro ativo no CAU é exigência para que o profissional exerça legalmente seu ofício em território brasileiro. Portanto, arquitetos e urbanistas que estavam com registro interrompido e que desejem voltar ao mercado de trabalho podem solicitar a reativação de forma simples. Tudo é feito pela internet.

Use a Internet
No ambiente online do SICCAU, o profissional com registro interrompido deve entrar com seu CPF e uma senha –que pode ser feita rapidamente por meio de um formulário curto gerado pelo próprio Sistema – é preciso clicar na frase “esqueceu sua senha ou solicitar senha”.

A partir desse ponto, basta preencher o formulário específico. O profissional deve cadastrar o protocolo selecionando o Grupo de Assunto:  Cadastro, e Assunto: Reativação de Registro Profissional, aguardando depois a análise e providências da área competente do Conselho.

Confira o tutorial passo a passo

Após a efetivação de seu registro profissional no sistema, o arquiteto e urbanista deverá efetuar o pagamento da anuidade do CAU.

O valor da anuidade será calculado proporcionalmente, levando em conta os meses restantes do exercício atual, contados a partir do mês de deferimento da reativação.

Interrupção do registro
O registro profissional pode ficar inativo por tempo indeterminado, e não será reativado salvo por solicitação expressa do arquiteto e urbanista. O profissional que não exerce a profissão pode solicitar formalmente a interrupção do registro junto ao CAU, ficando isento do pagamento da anuidade e outras taxas.

Para formalizar a interrupção do registro é preciso:

  • Estar em dia com suas obrigações para com o CAU;
  • Não ter atuação em processo tramitando no CAU de seu Estado ou do CAU/BR;

À semelhança do pedido de reativação do registro, todo o processo é feito pelo SICCAU, através de formulário específico.

Vale destacar que trabalhar como arquiteto sem registro profissional ativo no CAU constitui exercício ilegal ou irregular da Arquitetura e Urbanismo. Trata-se de uma infração passível de advertência, multa e até mesmo denúncia ao Ministério Público. E é uma das denúncias mais comuns encaminhadas ao Conselho regularmente por meio do SICCAU.

Saiba mais:
Manual do Arquiteto e Urbanista
Resolução Nº 18

Fonte: CAU/SP

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