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CAU/MG tem nova vitória na Justiça

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG encaminhou no dia 10 de junho petição com relação à recente distribuição de adesivos com os dizeres “Projeto Arquitetônico. Contrate um Engenheiro Civil. Exija a A.R.T. responsabilidade e segurança.”. A ação do Conselho foi imediata com o objetivo de anular a ação da entidade responsável por distribuir a peça.

Após essa iniciativa, houve a decisão do juiz substituto da 24ª Vara Federal, no exercício da titularidade da 20ª Vara Federal, referente à petição do CAU/MG sobre a peça publicitária que está sendo entregue no estado de Minas Gerais. No qual determinou ao CREA-MG que “se abstenha de distribuir adesivos, ofícios ou quaisquer meios de comunicação que afrontem o que restou decidido no agravo de instrumento supracitado, sob pena de multa”. Confira abaixo o documento da decisão na integra.

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Decisão – Adesivos

O CAU/MG vem trabalhando cada vez mais pela valorização da arquitetura e urbanismo no território mineiro. Além de campanhas e reuniões com as prefeituras municipais e ofícios acerca do Conselho, das atribuições dos arquitetos e urbanistas e da Resolução nº51, há também atuações no campo jurídico.

É o que se pode ver no Mandado de Segurança nº 0004227-55.2016.4.01.3800 que este CAU/MG ajuizou em face do DEOP-MG pedindo liminarmente que licitação realizada para reforma em patrimônio histórico fosse suspensa e ao final que o edital fosse retificado para prever a exclusividade de Arquiteto e Urbanista.

Outra recente decisão favorável às atribuições de Arquiteto e Urbanista foi a tomada no Mandado de Segurança nº 0034934-06.2016.4.01.3800, que deferiu pedido liminar para suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 39/2016 da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais. Esse pregão possui como objeto atividade passível de ser exercida por Arquiteto e Urbanista, mas excluía sua participação no certame.

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Decisão – Edital

Matéria relacionada:
CAU/MG realiza ações para garantir atribuições de Arquitetos e Urbanistas

 

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  1. Observem um parecer a respeito desse fato:
    Memorando nº 80/2015 – ASTEC/RAXIII
    Para: COEX
    Referência: Despacho n. 94/2015 COEX/RA XIII.
    Assunto: Ofício n. 600/2015-PRES-CAU-BR
    Assunto Secundário: Resolução n. 51/2013

    Senhor Coordenador,
    Em atenção ao Despacho n. 94/2015 COEX/RA XIII, notamos que o instrumento em comento (Resolução nº 51/2013, seguida do Ofício nº 600/2015-PRES-CAU-BR), conforme pode ser apreciado na argumentação que segue, instaura o paradoxo regra/exceção.

    Devemos apontar que o Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção ao direito individual do cidadão, não havendo amparo para qualquer ato público fora deste princípio no Estado Democrático de Direito.

    Com referência ao paradoxo em cometo, no que diz respeito à obediência às leis, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Tal princípio tem sua previsão expresso no artigo 5º, inciso II da Constituição Brasileira de 1988. Na especifidade do conflito em comento, diz o inciso XIII do mesmo artigo – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, deixando claro que as qualificações são exigências Sine qua non.

    Quanto ao primeiro elemento do paradoxo em questão, a regra, esta atinge especificamente ato de “aprovar ou rejeitar o produto final PROJETO DE ARQUITETURA, cujo teor representa exercício de profissão regulamentada. Para assegurar a legitimidade do ato de aprovar ou rejeitar, há de se observar o “Princípio da Legalidade” como garantia de segurança jurídica para os gestores frente o Poder Público. Pois os princípios já elencados representam total subordinação do Poder Público ao sistema legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei.

    Usando o célebre Hely Lopes Meirelles, reforço que “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
    No mesmo raciocínio, Henrique Savonitti Miranda argumenta em sua obra Curso de Direito Administrativo. 3.ed. Brasília: Senado Federal, 2005: “Diz-se, então, que ao Administrador Público só é dado fazer aquilo que a lei autorize, de forma prévia e expressa”.

    Assim, os princípios dirigidos à Administração Pública de forma expressa ou tácita e conjuntos de normas que norteiam a atividade administrativa é o que determina a ação. Desta forma, o princípio da legalidade que se expressa na Constituição Federal em seu art. 37, caput e fundamento do art. 5º, II, da mesma carta, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”

    Então, o segundo elemento do paradoxo em comento, a exceção, que neste caso está configurada na prática de engenheiros civis assinarem projetos de Arquitetura, não deve ser acolhida pela Administração Pública, uma vez que há, legal e manifesto, posicionamento contrário das instituições competentes (Resolução nº 51/2013), seguida do Ofício nº 600/2015-PRES-CAU-BR e Decisão da Justiça Federal proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão realizada no dia 28/11/2014, salvo se apresente lei que autorize, de forma prévia e expressa.

    Por fim, visto que o bom andamento da administração pública demanda vinculação de todos os seu atos à norma, principalmente sob a égide da preocupação em atingir o objetivo maior, o interesse público, através da ordem instituída e da justiça, com base nos precipícios constitucionais e nas leis que coíbem o a ação do gestor público por conta própria, sob pena de perda de eficácia dos seus atos e responsabilização através de execuções jurídicas, por atos de improbidade. Neste exame do paradoxo “regra/exceção”, recomenda-se a observação da legalidade na administração pública, ou seja, o dever de cumprir a regra.

    Ressaltamos ainda que no Direito Administrativo, dentre muitos princípios, a impessoalidade, a supremacia do interesse público, a finalidade, a razoabilidade, a proporcionalidade, a motivação e a publicidade deve nortear qualquer ato.
    Protocolo: 7944
    Código de Acesso: 85b33ee4268b6e6e688c

    Cordialmente,
    Santa Maria – DF, 15 de Janeiro de 2016.

    _______________________________
    Geraldo Alntônio da Silva
    Assessor Jurídico Especial – Assessoria Técnica
    Matrícula n. 1669143

  2. Bom dia,

    Afinal, o que tem feito o CAU/BR pelo cumprimento da resolução 051?????? Não seria conveniente prestar contas aos profissionais?
    Att.

    1. Bom dia.

      O CAU/BR, junto ao Confea, se reúnem mensalmente na Comissão de Harmonização Interconselhos. A fim de desenvolver uma resolução conjunta em relação às atribuições profissionais, além de tratar de outros assuntos em comum.
      Você pode conferir informações do último encontro no link http://www.caubr.gov.br/?p=56802

  3. Qual é o prazo para terminar os trabalhos da Comissão de Harmonização Interconselhos e ser divulgada a resolução?

    1. Caro Vilson.
      Não foi estipulado um prazo exato para a conclusão dos trabalhos. Mas as reuniões da Comissão de Harmonização Interconselhos são mensais, a fim de acelerar as deliberações entre os Conselhos.

  4. Pena que aqui em Itaúna e Itatiaiuçu, Divinópolis, Pará de Minas, os engenheiros civis nadam de braçada nos Projetos Arquitetônicos e as Prefeituras ignoram totalmente.

  5. Infelizmente enquanto a resolução 51 não for transformada em lei nada de efetivo acontecerá, no Brasil, com lei definida já acontecem absurdos, resolução então nunca será respeitada.
    Infelizmente é o que ouço de profissionais engenheiros em minha região, não há nenhum respeito a uma resolução.
    Enfim, quando isso será efetivamente transformado em lei com suas consequencias?

  6. Poderia aproveitar esse momento onde o CREA toma decisões notadamente prejudiciais ao Arquitetos, e que conseguimos impedir “adesivos” para mostrar a capacidade baixa do CREA em tentar afogar a profissão de Arquiteto.
    É só mais um precedente para forçar que a resolução 51 tenha que ser urgentemente transformada em lei, NACIONAL, para evitar tais abusos cometidos pelo CREA.
    Em minha região tentaram impedir o CAU de participar de uma licitação na prefeitura.
    A pedido da fiscalização do CREA, foi suprimido o CAU, exigindo somente o CREA.
    Felizmente consegui mostrar através da lei e informações passadas pelo CAU no atendimento online, que estavam cometendo um grande erro em acatar ordens de fiscal do CREA e o edital foi refeito para evitar problemas.
    Mas é absurdo o poder do CREA encima das prefeituras, elas tem medo dos fiscais do CREA que fazem pressão enorme para evitar participações do CAU em seus editais.
    É preciso uma ação urgente para essa resolução…

    1. Marcelo,
      Se observar irregularidades em editais, cadastre uma denúncia para que o CAU/MG possa apurar o caso. Recentemente ajuizamos mandado de segurança em face do DEOP-MG, pedindo liminarmente que licitação realizada para reforma em patrimônio histórico fosse suspensa e ao final que o edital fosse retificado para prever a exclusividade de Arquiteto e Urbanista.

  7. Concurso público para a Prefeitura de Alfenas, MG, tem quatro vagas para Analista Fiscal de políticas Urbanas, as quatro são exclusivas para engenheiro civil.

    1. Caro Denilson,

      Para que possamos verificar a suposta irregularidade, pedimos que formalize uma denúncia através do link: Cadastrar Denúncia. Informamos que você também pode acionar o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e o Sindicato do Arquitetos de Minas Gerais – Sinarq-MG.

  8. PARABÉNS AO CAU , OS ARQUITETOS DEVEM SER RESPEITADOS. OS ENGENHEIROS CIVIS NÃO ESTUDAM PAISAGISMO, ESTÉTICA, FUNCIONALIDADE, SUSTENTABILIDADE, ESTUDOS ESPACIAIS, DESENHOS EM SEUS ASPÉCTOS PRÁTICOS DE APROVEITAMENTO E ESCALA HUMANA E VÁRIAS DISCIPLINAS IMPORTANTES PARA QUE AS CONSTRUÇÕES SE TORNEM VIÁVEIS.
    PODERÍAMOS FAZER UM ADESIVO ESCRITO: “Contrate um arquiteto, não contrate um engenheiro para que sua obra se torne uma caixa de fósforo?”

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