Fiscalização

CAU/MG realiza fiscalizações in loco

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Na última segunda-feira, 07 de março, a Fiscalização do CAU/MG realizou diligências em Itaúna e em Torneiros, distrito de Pará de Minas, em atendimento às denúncias recebidas através do Sistema de Comunicação e Informação do CAU – SICCAU e do aplicativo Arquiteto Protagonista. Complementando a ação, a Gerente de Fiscalização esteve no Cartório de Registro de Imóveis e na Prefeitura de Itaúna com o intuito de esclarecer sobre as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas dispostas na Resolução CAU/BR nº 51/2013 válida em Minas Gerais e protocolou ofício com essas informações.

As fiscalizações realizadas pelo Conselho tem como objetivo verificar se há profissional habilitado responsável pelo projeto e execução da edificação, bem como se estes documentos estão em dia. Caso identificada alguma irregularidade, o agente de fiscalização deixa uma Nota de Fiscalização na qual estão descritas as informações colhidas no local, e também estabelece um prazo de 10 (dez) dias para regularização junto ao CAU/MG. Se essa não ocorrer dentro deste prazo, o processo segue os trâmites normais.

REALIZANDO UMA DENÚNCIA

Toda obra ou serviço de arquitetura e urbanismo deverá ser conduzido por profissional habilitado. Caso o cidadão identifique qualquer irregularidade na prestação dos serviços que envolvam a arquitetura e o urbanismo, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá formalizar uma denúncia relativa ao exercício da profissão de arquiteto e urbanista através do link: Cadastrar Denúncia. Antes de cadastrar uma denúncia, visite no menu FISCALIZAÇÃO, na aba DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui), para esclarecer suas dúvidas sobre a fiscalização do CAU/MG.

Atenção: Questões relativas às análises e aprovação dos projetos são responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

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