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CAU/MG multa empresa por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo

Organização tinha em seu objeto social atividades da área, mas não realizou registro no CAU

exercício ilegal
Último recurso da empresa foi julgado em Plenária do CAU/BR. (Foto: CAU/BR)

CAU/MG vai multar uma empresa de Minas Gerais que ofertava serviços de Arquitetura e Urbanismo sem possuir registro junto ao Conselho. No seu contrato social, a empresa apresentava como objeto “construção de edifícios, administração de obras, serviços de arquitetura, serviços de reformas construção civil”, entre outros. Como a empresa não efetuou registro nem mudou o contrato social, mesmo após notificação do CAU/MG por exercício ilegal, foi definida uma multa no valor de R$ 3.305,68, equivalente a oito anuidades à época da notificação.

O último recurso da empresa foi julgado na 69ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em 17 de agosto. Destaque-se ainda em 2015 a empresa comprometeu-se a realizar uma alteração contratual suprimindo as atividades privativas de arquitetos e urbanistas, porém até o início de 2017 essa mudança não foi realizada, conforme documentos obtidos pela fiscalização do CAU/MG na Junta Comercial de Minas Gerais. Em seu relatório, o conselheiro do CAU/BR Ricardo Fonseca (SC), destaca que a Lei 12.378/2010 deixa claro que exercem ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista pessoas jurídicas que se apresentem como atuantes na área de Arquitetura e Urbanismo sem registro no CAU.

“Tendo em vista a presença de atividades privativas de arquitetos e urbanistas no Contrato Social da empresa recorrente, conclui-se que é necessária a exigência de registro de pessoa jurídica interessada junto ao CAU/MG”, afirma o relatório aprovado pelo Plenário do CAU/BR.

Via CAU/BR

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