Arquitetura

Impugnação do CAU/MG altera edital em Barroso/MG

Conselho oficiou prefeitura do município de Barroso sobre licitação, a fim de garantir a prestação de serviços técnicos na área de Patrimônio por arquitetos e urbanistas

Através de ações da frente de fiscalização que observa licitações em Minas Gerais, denominada “De olho nos Editais”, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG encaminhou ofício à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barroso, impugnando o edital do Pregão Presencial 001/2021. O certame não exigia registro da empresa ou dos responsáveis técnicos junto ao CAU no rol de documentos para habilitação. O objeto do edital constitui na prestação de serviços técnicos profissionais na área de Patrimônio Cultural, para fins de captação de ICMS cultural, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

O edital e seus anexos podem ser encontrados clicando neste link.

 

Alteração em virtude da atribuição

O Edital impugnado não se encontrava de acordo com as determinações da Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Lei nº 12.378/2010, Resolução CAU/BR nº 21/2012, e da Resolução CAU/BR nº 28/012. Isso porque, tendo em vista a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício de Arquitetura e Urbanismo, impõe-se a observância do disposto em seu artigo 2º, que consiste nas atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, o que também pode ser observado no artigo 2º da Resolução 21/2012.

Dentre as atividades do referido artigo, é atribuição dos arquitetos e urbanistas a vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem. E as atividades de que trata esse artigo aplicam-se aos campos de atuação no setor de Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.

Além disso, deve-se considerar a Resolução nº 28/2012 do CAU/BR, que dispõe sobre o registro e sobre a alteração e a baixa de registro de pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal. O artigo 1º diz:

“Art. 1° Em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, ficam obrigadas ao registro nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):

I – as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;

II – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

III – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.”

Desta forma, especifica como atividade das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo a área de atuação de elaboração de laudo de estado de conservação e inventário, razão pela qual a empresa contratada na licitação impugnada deve possuir registro no CAU, bem como seu profissional apresentado como responsável técnico pelo serviço. Também deve ser exigida para a habilitação nas licitações documentação relativa à qualificação técnica, conforme regulamenta os artigos 27 e 30 da Lei 8.666/1993.

 

edital barroso
Foto de Renan Fênix (mapio.net)

 

 De olho nos editais

O CAU/MG realiza uma fiscalização periódica da listagem dos editais verificados quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais, através de consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência de Fiscalização.

Assim, visando estreitar o relacionamento com o poder executivo estadual, municipal e gestores de órgãos públicos, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, autarquia federal, no uso de suas atribuições e conforme o disposto na Lei 12.378/2010, colabora para o aperfeiçoamento dos editais que envolvam a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo em Minas Gerais.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que contemplem a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

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