Benefícios

CAU/BR lança política de benefícios para softwares e outros bens e serviços

A política de benefícios será dividida em tecnologia, formação continuada e outros relacionados às atividades dos(as) arquitetos(as) e urbanistas

 

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A 132ª. Plenária Ordinária do CAU Brasil, realizada nesta quarta-feira(25/01), aprovou a realização de chamamentos públicos para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, para fornecimento de bens e serviços relacionados ao exercício profissional das atividades de Arquitetura e Urbanismo, em condições diferenciadas que incluam benefícios e outras vantagens. A iniciativa da deliberação é fruto de trabalho da Comissão de Política Profissional (CPP).

Os bens e benefícios foram divididos em três categorias, cujos editais serão lançados na seguinte sequência:

 

  1. Tecnologia (software, hardware incluindo treinamento para uso),
  2. Formação Continuada (Cursos em nível de graduação, aperfeiçoamento, especialização, pós graduação strictu e latu sensu)
  3. Outros benefícios que sejam relacionados às atividades finalísticas dos arquitetos e urbanistas.

 

O Edital relativo à aquisição de licenças e treinamento de uso de softwares será publicizado dia 31 de janeiro. Em 9 de fevereiro será lançado o edital da Educação Continuada. E em 16 de março o edital dos demais benefícios.

Nadia Somekh, presidente do CAU Brasil, ressalta que a iniciativa é mais uma ação da atual gestão com o objetivo de incentivar o aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, “em benefício da comunidade de arquitetos e urbanistas e de toda a sociedade”.

Além de softwares de projetos, como CAD e BIM, o chamamento abrangerá também outras ferramentas de uso frequente dos profissionais como o pacote Office.

Na Plenária, Daniela Sarmento, primeira vice-presidente, ressalta que o próximo passo será o fomento, em conjunto com os CAU/UFs e CEAU ao softwares livres, abrindo diálogo com o Ministério da Ciência e Tecnologia, com o Ministério da Economia e com universidades.

A Deliberação Plenária sobre a Política ressalta que “a facilitação de acesso de ferramentas de trabalho pelos profissionais compreende uma forma de se atingir a missão de “pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo”, parte da função do Conselho prevista na Lei n° 12.378/2010”.

Além das três categorias, poderão ser realizados outros chamamentos públicos para a oferta de bens e serviços relacionados ao exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo a partir de manifestações de interesse por parte de arquitetos e urbanistas e/ou por empresas ofertantes dos respectivos bens e serviços.

 

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