CAU/MG fiscaliza mostras de Arquitetura em BH
10 de outubro de 2019 |
Mostras de Arquitetura de Interiores, decoração e design de interiores também são objeto de fiscalização do CAU
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais tem a fiscalização como uma de suas bases estruturais, portanto, as agentes de fiscalização do CAU também procuram verificar se exposições e mostras de arquitetura de interiores e afins tem um responsável técnico pelas atividades desempenhadas. Por isso, o CAU/MG realizou em setembro deste ano vistorias em duas grandes mostras de arquitetura na cidade de Belo Horizonte: “Casa Cor” e “Morar Mais por Menos”.
O conselho fiscaliza a atuação por meio de preceitos básicos legais que definem a profissão de um arquiteto e urbanista. É a Lei Federal a 12.378/2010 que descreve a atuação do profissional e qualifica a fiscalização dos CAU/UFs por todo o território nacional.
Arquiteto de Interiores X Decoradores
Segundo a Lei federal 12.378/2010, um Arquiteto de Interiores faz a composição e execução de projetos de ambientes, podendo realizar mudanças na estrutura do imóvel. Já o decorador, segundo definições estabelecidas pela Tabela de Honorários do CAU/BR, marcada pela Resolução nº 76/2014, é um profissional não autorizado a fazer mudanças na estrutura, se caracterizando por realizar apenas um simples arranjo do espaço interno. Sendo assim, sua ação consiste em alterar a disposição de móveis não fixos como cortinas, quadros, cadeiras, obras de arte e etc.
Portanto, desde que exista uma lei que regulariza a profissão, não é porque o profissional acredita dominar as habilidades de alterar a estrutura que a ele é assegurado o direito de exercer uma atividade regular.
Devido a essa confusão, torna-se necessária a fiscalização correta da profissão, principalmente para identificar se existe decorador exercendo ilegalmente a profissão de arquiteto de interiores ou vice e versa, garantindo assim, segurança e confiabilidade ao cliente e, no caso de mostras de arquitetura, ao visitante da exposição.
Através do link abaixo você pode acessar a íntegra do documento enviado aos organizadores e profissionais envolvidos nesses eventos.
Todos os ambientes da mostra deverão apresentar documento de responsabilidade técnica de projeto, conforme atividades constantes no quadro a seguir.
ATIVIDADE |
DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO PROJETO |
DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO |
Pintura e papel de parede |
Não há necessidade |
Não há necessidade |
Móveis |
Não há necessidade |
Não há necessidade |
Mobiliário fixo e painéis |
Não há necessidade |
Sim |
Alteração de revestimento em pisos |
Sim |
Sim |
Alteração de revestimento em paredes |
Sim |
Sim |
Alteração de revestimento em tetos |
Sim |
Sim |
Alterações de alvenarias |
Sim |
Sim |
Divisões com Dry Wall e similares |
Sim |
Sim |
Pergolados e equivalentes |
Sim |
Sim |
Decks e Containers |
Sim |
Sim |
Estruturas e Coberturas |
Sim |
Sim |
Forros |
Sim |
Sim |
Elétrico e Luminotécnico |
Sim |
Sim |
Alteração em pontos elétricos |
Sim |
Sim |
Alteração em pontos hidráulicos |
Sim |
Sim |
Peças fixas em áreas molhadas |
Sim |
Sim |
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