Benefícios

CAU/BR abre edital para oferta de formação continuada com condições especiais

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil lançou o Chamamento Público n° 3/2023, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado ou público  interessadas no fornecimento de atividades de ensino do tipo Formação Continuada, incluindo cursos em nível de graduação, aperfeiçoamento, especialização, pós-graduação stricto sensu e lato sensu e atividades correlatas, relacionados ao exercício da atividade profissional de Arquitetura e Urbanismo, beneficiando, em condições comerciais diferenciadas que incluam descontos reais e/ou outras vantagens, os profissionais de arquitetura e urbanismo e as empresas de arquitetura e urbanismo adquirentes registrados e regulares perante os CAU/UFs.

A iniciativa partiu da Comissão de Ensino e Formação (CEF) e da Comissão Ordinária de Planejamento e Finanças (CPFI). O Edital sucede a dois recentes, do mesmo gênero,  referentes à compra de licenças de software e hardware e periféricos. Todos são parte da Política de Benefícios do CAU Brasil divulgada em janeiro.

Clique aqui para acessar o Edital da Formação Continuada, publicado no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência do CAU Brasil em 10 de fevereiro, data a partir da qual começou a contar o prazo de 24 meses para inscrições das universidades e entidades interessadas.

 

As inscrições podem ser feitas por meio de formulário disponível em:

https://caubrasil.typeform.com/editalformacao

 

Demais informações e/ou questionamentos poderão ser enviados para o e-mail chamamentopublico@caubr.gov.br com o assunto: Dúvidas EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2023.

 

A oferta de cursos passará por duas seleções:

  1. administrativa e documental
  2. qualitativa feita por uma curadoria, composta por:  dois membros e coordenadoria da CEF , dois membros da CPFI e do assessor técnico da CEF

 

Os interessados  deverão apresentar uma série de documentos sobre os cursos e professores:

  1. currículo/portifólio documentado da empresa/instituição
  2. currículo/portifólio documentado do coordenador do curso, sendo dada preferência para Currículo Lattes do CNPq
  3. currículo/portifólio, quando couber, dos demais docentes, sendo dada preferência para Currículo Lattes do CNPq
  4. Cursos, programas e atividades correlatas ofertados por entidades profissionais nacionais, estaduais, regionais ou municipais de Arquitetura e Urbanismo ou que contem com profissionais de AU em seus quadros terão precedência.
  5. Documentação comprobatória das condições de oferta do curso sugerido

 

FORMAÇÃO CONTINUADA

Formação continuada é mais que um curso ou uma sequência de cursos, é um processo de aprendizagem. Ele começa após a graduação e é contínuo, ao longo de toda a vida.

O propósito da formação continuada é manter as pessoas atualizadas, de forma que possam acompanhar a mudança constante de cenários nas diversas áreas de atuação.

A formação continuada estimula o aprofundamento de conhecimentos e até mesmo o desenvolvimento de novas habilidades. Isso inclui cursos de capacitação profissional, aperfeiçoamento e atualização, em todos os níveis de escolaridade e para diversas idades.

O CAU Brasil , em uma iniciativa da Comissão Ordinária de Ensino e Formação (CEF) e da Comissão Ordinária de Planejamento e Finanças (CPFI), irá lançar em março  na Internet um portal como referência em formação continuada para arquitetos e urbanistas. Nele os interessados encontrarão cursos, informações e contextualização da formação profissional no Brasil e no mundo.

 

POLÍTICA DE BENEFÍCIOS

Para saber mais sobre os outros Editais, também disponibilizados no Portal da Transparência, clique nos links Software e Hardware

Nadia Somekh, presidente do CAU Brasil, ressalta que a Política de Benefícios é mais uma ação da atual gestão com o objetivo de incentivar o aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, “em benefício da comunidade de arquitetos e urbanistas e de toda a sociedade.

Os Chamamentos Público estão em conformidade com a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o CAU, e, no que couber, com as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021, referentes a licitações.

Além das  categorias mencionadas, poderão ser realizados outros chamamentos públicos para a oferta de bens e serviços relacionados ao exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo a partir de manifestações de interesse por parte de arquitetos e urbanistas e/ou por empresas ofertantes dos respectivos bens e serviços.

Fonte: CAU/BR

 

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