Audiência de Conciliação foi realizada conforme decisão judicial do TRF em julho deste ano
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG esteve presente nesta quarta-feira, dia 27 de setembro de 2017, no foro da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, para Audiência de Conciliação com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG. As autarquias participaram da mediação na tentativa de chegar a uma resolução do conflito que diz respeito à elaboração de projeto arquitetônico.
Representando o CAU/MG, compareceram a Presidente do Conselho, a arq. urb. Vera Carneiro de Araújo, o Gerente Jurídico, Dr. Luiz Gustavo Moura, e o Assessor Jurídico, Dr. Luiz Felipe Araújo.
A sessão desta quarta foi marcada após decisão judicial publicada no dia 13 de julho de 2017 pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região que diz respeito ao CAU/MG e Crea-MG. Que trata de medidas protocolizadas por ambos os conselhos.
Formação de comissão
Na audiência não foi estabelecida uma decisão que concluísse de imediato a discussão. No entanto, ficou decidida entre as partes a constituição de uma comissão formada pelos dois Conselhos.
Para compor a comissão, CAU/MG e Crea-MG devem indicar três membros cada, dentro do prazo de 15 dias a partir da data da audiência. Depois de formada, ela deverá reunir-se durante 6 meses para elaborar a minuta do Termo de Acordo, apresentando atas mensais ao juízo sobre o andamento dos trabalhos. O processo fica suspenso nesse período.
Clique aqui para conferir a Ata da Audiência de Conciliação
Resolução nº 51 em Minas Gerais
Manteve-se no território mineiro a validade da Resolução nº51/2013 do CAU/BR, que trata das atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Assim como a fiscalização do CAU/MG sobre profissionais e empresas registrados no Crea-MG, no que se refere ao exercício de atividades de arquitetura e urbanismo. Respeitando os procedimentos orientados, inclusive encaminhamento ao Ministério Público Estadual, quando for o caso.
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Que bom saber que a audiência foi boa. Essa disputa ainda tem muitas batalhas. Fico satisfeito de ter contribuído um pouco no início desta luta, quanto fui Coordenar da Comissão de Exercício Profissional do CAU/MG em 2014. Especialmente vendo que está resultando em fatos concretos. Agora com a validade da Resolução 51, é preciso que o Conselho intensifique a fiscalização, incluindo em municípios de pequeno e médio porte do interior, onde a grande maioria dos projetos arquitetônicos são feitos por engenheiros civis e outros profissionais não habilitados. Até mesmo as avaliações para a aprovação dos projetos são feitas por engenheiros civis, o que contradiz a Resolução 51. O CAU não pode deixar de agir, esta é sua função. Parabéns aqueles que estiveram envolvidos neste processo para chegar neste resultado.
Boa tarde Ademir! PArabens por fazer parte desta luta!
Creio que o melhor a ser feito é impedir o CREA de emitir Art de projeto arquitetonico.
Mais direto e eficaz!
abs
Walter
Boa tarde! O mais simples é impedir o CREA de emitir ART de projeto arquitetonico. Muito mais facil do que ir em cada municipio e falar que não é permitido. Impedir a emissão de ART no CREA é a melhor saída!
att
Como ficou resolvido? Se passaram os 06 meses e não temos notícia! E agora entraram com a PL9818/2018 e PDC 901/2018
Olá Marcus.
Ainda falta uma reunião para terminar o prazo do processo desta Comissão. Em janeiro não teve reunião por conta das trocas de gestões, e o Crea-MG não pôde comparecer. Amanhã, dia 27, é a última.