CAU/MG

CAU/MG garante formação em AU como critério de avaliação em concurso

Ação de fiscalização levou à retificação de certame que não contemplava a formação em Arquitetura e Urbanismo como critério de avaliação da prova de títulos para o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho

 

concurso de Araguari
Engenharia de Segurança do Trabalho e a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho também são atribuições dos(as) arquitetos(as) e urbanistas.

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG alcançou mais uma significativa vitória em sua atuação fiscalizadora de editais, ao oficiar o Município de Araguari a respeito do Edital de Concurso Público nº 001/2023, que visa o provimento de cargos/funções e cadastro de reserva para quadro permanente de pessoal do órgão. A ação do Conselho foi motivada pela ausência formação de Arquitetura e Urbanismo como critério de avaliação da prova de títulos na disputa pela vaga de técnico em segurança do trabalho, uma vez que o certame considerava a formação em Engenharia.

Após a intervenção do CAU/MG, acatada pela Comissão do Concurso, foi feita uma retificação no edital, permitindo que candidatos com formação em Arquitetura e Urbanismo também pudessem contabilizar na prova de títulos.

Essa é uma vitória significativa, pois reforça a importância da igualdade de oportunidades em concursos públicos, garantindo que profissionais capacitados em diferentes áreas possam competir de maneira justa por vagas em instituições públicas. A retificação do edital do concurso público em Araguari é um passo importante em direção a um processo regular e justo para todos os candidatos.

 

Entenda

O exercício de Engenharia de Segurança do Trabalho e a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho são atividades atribuídas também aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, conforme o disposto na Lei Federal nº 7.410/1985, que regulamenta o tema.

 

Art. 1º – O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação; (grifo nosso)

 

A garantia de acessibilidade ao serviço público é um direito fundamental de todo cidadão e a Administração não pode restringir, injustificadamente, a participação de quem tenha condição para tal definida em lei, o que é observado no presente caso, uma vez que os arquitetos e urbanistas são habilitados a participarem deste Concurso, bem como podem apresentar formação em Arquitetura e Urbanismo como critério de avaliação da prova de títulos, concorrendo à vaga destinada TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

► www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

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