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Fique por dentro: Aprovação de solicitação de RRTs Extemporâneos

Setor de Análise de RRT do CAU/MG compartilha orientação aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo quanto à aprovação do documento

 

Arquitetos e Urbanistas devem ficar atentos aos procedimentos e parâmetros de análise para aprovação de solicitação dos Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs Extemporâneos. O processo, que foi revisado pela Comissão de Exercício Profissional – CEP-CAU/MG, conta com novas diretrizes em seu formato atual.

A fim de auxiliar arquitetos(as) e urbanistas que atuam em Minas Gerais, o Setor de Análise de RRT, da Gerência Técnica e de Fiscalização do CAU/MG, compartilha uma série de orientações. 

 

O que é

O RRT EXTEMPORÂNEO é o documento emitido para a atividade técnica de arquitetura e urbanismo, quando realizada fora do prazo obrigatório, que varia conforme a atividade registrada.

Saiba mais sobre o documento na Carta de Serviços ao Cidadão do CAU, clicando no link abaixo.

 

Documentação

Em cumprimento ao disposto no Capítulo IV da Resolução nº 91/2014 do CAU/BR e suas alterações, e segundo  Deliberação CEP-CAU/MG 192.4.2/2022, informamos que, para aprovação do RRT Extemporâneo, é necessário enviar pelo menos um documento dente os listados abaixo que contenha, no mínimo, as seguintes informações: Responsável Técnico, Contratante, Endereço da Obra/serviço e atividades técnicas.

 

  1. Atestado ou declaração do contratante, afirmando a participação do profissional na(s) atividade(s) objetos do registro, bem como a conclusão ou etapa de andamento da(s) mesma(s);
  2. Contrato de prestação de serviço entre o profissional e seu contratante rubricado em todas as páginas e assinado ao fim;
  3. Contrato entre as pessoas jurídicas (contratante e contratada), em caso de subcontratação do arquiteto e urbanista;
  4. Declaração da empresa contrata em caso de subcontratação do arquiteto e urbanista.
  5. Certificado;
  6. Alvará de construção;
  7. Habite-se;
  8. Protocolo de aprovação de projeto na prefeitura;
  9. Portaria de nomeação ou designação de cargo ou função;
  10. Ordem de serviço ou de execução;
  11. Publicação técnica;
  12. Declaração de testemunhas;
  13. Diário de obra;
  14. Cópias completas do projeto ou do produto resultante do serviço;
  15. Caso esteja gerando este RRT para regularização de atividade fiscalizada pelo CAU ou CREA, é necessário enviar apenas a cópia do documento de fiscalização (Nota de Fiscalização, Notificação Preventiva ou Auto de Infração);
  16. Caso o RRT seja de Cargo-Função é necessário enviar apenas um documento que demostre o vínculo entre as partes, (contrato de prestação de serviço, carteira de trabalho, portaria de nomeação, contrato social ou equivalente).

 

A análise do RRT somente será iniciada após anexar os documentos junto ao formulário do RRT no SICCAU e pagamento da taxa de expediente.

 

Assinaturas

Não serão aceitos documentos com sinais de manipulação digital, em especial assinaturas “coladas” digitalmente, a menos que o documento possua mecanismo de verificação de sua autenticidade;

 

Taxas

Segundo as alterações introduzidas pela Resolução 184/2019 do CAU/BR, em vigor desde 30/04/2020, o RRT Extemporâneo, após aprovado, estará sujeito ao pagamento de uma segunda taxa, sendo esta:

 

Dúvidas?

Entre em contato com a equipe de atendimento do CAU/MG através dos contatos que encontram-se no link abaixo. Ou utilize a comunicação pelo Whatsapp oficial do Conselho.

 

Uma resposta

  1. Acho de extrema importância o CAU rever e ajustar os procedimentos e custos para a realização de RRT extemporâneo, pois é claro que não se pode estimular a realização dessa modalidade, mas criar burocracia e tornar isso um ato punitivo não é boa medida. Penso ser necessário rever o prazo para elaboração do RRT padrão; ter uma margem de tempo superior, pois muitas vezes não é por negligencia que o profissonal deixa de emitir o registro e sim por razões outras que fogem a sua opção.

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