Descontos criados para profissionais e empresas estão mantidos; em breve serão anunciadas medidas para compensação de quem já fez o pagamento
Nova gestão do CAU/BR tomou como sua primeira decisão a suspensão do reajuste de Anuidade, RRT e outras taxas aplicados em 2021. Dessa forma, os valores integrais das taxas devidas ao CAU voltam a ser os mesmos do ano passado. Os valores da Anuidade e do RRT, bem como a forma de reajuste, são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
A proposta de cancelamento do reajuste foi feita por meio de diversos CAU/UF que enviaram ofícios ao CAU/BR, alertando para a necessidade de medidas em face da crise econômica, social e sanitária causada pela pandemia de covid-19. A pauta foi acolhida pelos novos conselheiros do CAU/BR durante a 108ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2021.
Essa decisão conta com a inserção do CAU/MG no rol de CAU/UFs que manifestaram-se contra o reajuste, conforme discutido na 110ª Plenária, realizada em 11 de janeiro, que pode ser conferida clicando aqui. O que foi refletido no voto do Conselheiro Federal por Minas Gerais, Eduardo Fajardo, como um dos 20 que votaram pela suspensão do reajuste.
“O clamor precisa ser respondido, precisamos dar essa resposta aos profissionais neste cenário emergencial de crise sanitária”, afirmou a presidente do CAU/BR, Nadia Somekh. O novo valor da Anuidade 2021 estará disponível no SICCAU a partir de segunda-feira, 18 de janeiro, para quem ainda não efetuou o pagamento à vista. Profissionais e empresas que já optaram pelo parcelamento deverão refazer o procedimento para baixar os boletos com o valor menor. Os que já efetuaram o pagamento à vista serão compensados ou ressarcidos.
Confira esclarecimentos sobre falhas no SICCAU e sobre a suspensão do reajuste da Anuidade 2021. Descontos criados para profissionais e empresas estão mantidos; em breve serão anunciadas medidas para compensação de quem já fez o pagamento.
MAIS DESCONTOS PARA OS ARQUITETOS
Estão mantidos, ainda, os novos descontos previstos pela Resolução CAU/BR Nº 193, além daqueles previstos pela Lei 12. 378/2010 (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado). No caso dos RRT e das taxas de emissão de carteira profissional, os novos valores já estarão disponíveis no SICCAU tão logo a deliberação seja publicada. Veja abaixo os descontos criados para a Anuidade 2021 pela Resolução No. 193/2020:
- 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
- 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
- 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.
- Até 90% de desconto na anuidade do CAU para pessoas jurídicas.
Outras novidades para a Anuidade 2021 são a ampliação de cinco para seis do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas; separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica e menor multa de mora nos casos de débitos. Para conhecer todos os descontos e prazos para a Anuidade 2021, clique aqui.
MAIS DESCONTOS E MAIS PRAZOS
Arquitetos e urbanistas devem ficar atentos aos prazos de descontos da Anuidade 2021. Além dos descontos já mencionados, há desconto de 10% para o pagamento à vista em janeiro e 5% para pagamento à vista em fevereiro. A Anuidade 2021 de pessoas físicas e jurídicas também poderá ser parcelada em até 6 vezes, em datas diferentes.
Profissionais podem parcelar a Anuidade 2021 de janeiro a junho, enquanto as empresas podem parcelar de julho a dezembro – porém, essa opção precisa ser feita no SICCAU até março. Assim, arquitetos e urbanistas sócios de empresas podem parcelar sua anuidade de pessoa física nos primeiros seis meses do ano e a anuidade de pessoa jurídica no último semestre, se assim desejarem.
Fonte: CAU/BR