Advertências Públicas do CAU/MG – De 23/12/20
4 de janeiro de 2021 |
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG torna públicas advertências por infração às regras ético-disciplinares, em conformidade com a Resolução Nº 143/2017 do CAU/BR, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências.
ADVERTÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS – CAU/MG.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, em cumprimento à decisão constante dos autos do Processo Ético-disciplinar n.º 862702/2019, qual seja, Deliberação do Plenário do CAU/MG – DPOMG nº 0100.6.3/2020, aplica ao arquiteto e urbanista, FLÁVIA DE MELLO NEVES, CAU nº A- 27995-1, a penalidade de ADVERTÊNCIA PÚBLICA por infração às regras ético-disciplinares do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e Resolução CAU/BR nº 143/2017.
Belo Horizonte/MG, 23 de dezembro de 2020
Danilo Silva Batista
Presidente do CAU/MG
ADVERTÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS – CAU/MG.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, em cumprimento à decisão constante dos autos do Processo Ético-disciplinar n.º 633364/2018, qual seja, Deliberação do Plenário do CAU/MG – DPOMG nº 0100.6.2/2020, aplica ao arquiteto e urbanista, DIOGO MIARELLI LAURENTE, CAU nº A- 61583-8, a penalidade de ADVERTÊNCIA PÚBLICA por infração às regras ético-disciplinares do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e Resolução CAU/BR nº 143/2017.
Belo Horizonte/MG, 23 de dezembro de 2020
Danilo Silva Batista
Presidente do CAU/MG
Deixe uma resposta