CAU/MG

Liminar em Ação do CAU/MG suspende contratação irregular em Lima Duarte

Contratação de empresa para intervenções na Câmara Municipal de Lima Duarte/MG foi suspensa graças à ação do Conselho

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG tem obtido cada vez mais vitórias em ações de fiscalização contra editais que envolvam intervenções em Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, sem considerar a exclusividade da participação por arquitetos e urbanistas. Em muitos desses casos, a resolução da irregularidade acontece mediante contato direto entre Conselho e órgãos licitantes, que acatam de imediato as recomendações e os requerimentos da fiscalização, suspendendo a disputa para retificação do edital. No entanto, ainda há situações em que se faz necessária a intervenção jurídica, como foi o caso das obras de reforma da Câmara Municipal de Lima Duarte.

A fim de suspender a Licitação/Execução do Contrato e do início das Obras decorrentes da Tomada de Preços nº 09/2022, o CAU/MG requereu um pedido de liminar em Mandado de Segurança contra o município mineiro de Lima Duarte. A licitação, que busca contratar empresa especializada na execução de serviços de reforma de todo o prédio da Câmara Municipal, não restringiu a participação aos(às) profissionais/empresas inscritos(as) no CAU, o que viola claramente a Lei 8.666/93, ao abrir espaço para que pessoas não habilitadas para a atividade objeto da tomada de preços possam concorrer.

 

Projetos de conservação e reforma de bens tombados

Todo edital que envolva reformas/restauro em monumento de interesse do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, em bens materiais imóveis, deve limitar a participação na licitação aos(às) profissionais de Arquitetura e Urbanismo ou sociedades de prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. Essa limitação se deve ao fato de que, normativamente, é exclusiva aos(às) Arquitetos(as) e Urbanistas a atividade de elaboração/execução de projetos de conservação e reformas/restauro de bens tombados, vedando o exercício da atividade aos engenheiros.

O pedido de liminar pleiteado pelo CAU/MG foi deferido pelo Dr. Marcelo Motta de Oliveira, Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora/MG, que determinou a imediata suspensão da contratação da empresa vencedora do certame, ou se já realizada, a suspensão de todos procedimentos decorrentes da contratação, até a consequente deliberação do Juízo.

 

De olho nos editais

As vitórias que o CAU/MG tem obtido sob licitações são resultado do trabalho de fiscalização periódica de editais quanto à participação de Arquitetos e Urbanistas no Estado de Minas Gerais. São realizadas consultas diárias na Imprensa Oficial de Minas Gerais e Diário Oficial da União pela Gerência Técnica e de Fiscalização do Conselho.

Essa ação também se beneficia com as denúncias enviadas por profissionais ou qualquer cidadão que identifique alguma irregularidade em certames que contemplem serviços de Arquitetura e Urbanismo. Essa contribuição é de grande valia para o trabalho desempenhado pela equipe responsável.

Clique no link abaixo e confira as planilhas mensais de certames verificados no Estado pelo CAU/MG, além de informações sobre o cadastro de denúncias referentes à editais que possam estar em desacordo com a pratica regular e ideal da profissão.

www.caumg.gov.br/fiscalizacao-editais

 

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