CAU/MG

Quase 8 mil arquitetos devem votar amanhã para Eleições do CAU/MG

Minas Gerais tem quatro chapas concorrendo nas Eleições do CAU

As Eleições 2017 do CAU acontecem no dia 31 de outubro.  Em cumprimento à Lei Nº 12.378/2010, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo (provisório ou definitivo) e adimplentes com as anuidades até 15 de outubro de 2017 – sendo facultativo apenas àqueles com 70 anos de idade ou mais.

Em Minas, quatro de oito chapas registradas concorrem. Que são as de número 02, 04, 05 e 07. Pois os pedidos de registro das chapas 01, 03, 06 e 08 foram indeferidos.

É importante que o eleitor(a) conheça todas as chapas, pois as eleições do CAU utilizam o sistema proporcional. A chapa vencedora não será eleita na íntegra, a menos que seja a única competindo no estado.

eleições do CAU

Nos links abaixo você confere informações completas sobre plano de trabalho das chapas que concorrem nas Eleições do CAU/MG, assim como fotos dos candidatos e seus respectivos currículos.

CHAPA 02 – MG: LINK | PDF

CHAPA 04 – MG: LINK | PDF

CHAPA 05 – MG: LINK | PDF

CHAPA 07 – MG: LINK | PDF

 

Denúncias

O dia da eleição é também o último dia para apresentar denúncias sobre propaganda irregular ou descumprimento das regras das eleições por parte das chapas e candidatos. Que pode ser realizada através do Sistema Eleitoral do CAU. Clique aqui para acessá-lo.

Eleitores aptos a votar

Em todo o páis, 104.915 profissionais estão  aptos a votar no dia 31/10. Minas Gerais conta com 7987. Para conferir se seu nome consta na qualificação do Colégio Eleitoral de Minas Gerais, acesse o arquivo abaixo:

Colégio Eleitoral completo do CAU

Utilize os comandos CTRL+F (Windows) ou Command+F (MAC) para uma pesquisa mais ágil.

Votação

A votação será realizada exclusivamente via internet. É fundamental, portanto, manter o cadastro profissional atualizado no SICCAU. Em Minas, serão eleitos 18 conselheiros estaduais titulares e 18 suplentes, além de um conselheiro federal titular e um suplente. O mantado para gestão do CAU/BR e CAU/UF’s são de 3 anos (2018-2020).

Atendimento e dúvidas

A Central de Atendimento do CAU/BR estará de plantão nessa terça-feira, dia 31 de outubro, das 9h às 23h59. Arquitetos e Urbanistas que precisarem de esclarecimentos, devem entrar em contato com os seguintes canais:

Funções dos Conselheiros

O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

Baixe o Guia do Conselheiro do CAU

Função do CAU/BR e dos CAU/UF

O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Veja aqui Carta de Serviços do CAU

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

CAU/MG

Confira informações sobre registro de empresas no CAU

CAU/BR

Dia dos Povos Indígenas: CAU/BR celebra data com série de reportagens

CAU/MG

Comissão de Comunicação traça planos para a valorização da profissão no estado

Pular para o conteúdo