Arquitetura

TAC é assinado para regularização de assentamento em Uberlândia

assentamento em Uberlândia
Termo foi assinado no último fim de semana em Uberlândia (Foto: Reprodução/MPE)

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, a Prefeitura de Uberlândia e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implantação do projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social e Assistência Técnica a fim de legalizar loteamentos irregulares na cidade. O documento foi assinado na última sexta-feira (17) e corresponde à regularização do assentamento Esperança III.

Ao G1, o promotor de Justiça Carlos Alberto Valera informou que o Ministério Público e o Executivo avaliam, também, regularizar os assentamentos Zaire Rezende II e Alvorada 5. “Para isso é necessário toda uma avaliação para saber se o local não é área de risco, se a área é particular, do Estado ou Munícipio, se não está em área ambiental, entre outros critérios”, explicou.

O prefeito Gilmar Machado (PT), disse que as áreas dos assentamentos Zaire Rezende II e Alvorada 5 são do município e que a Prefeitura irá realizar a análise dos locais para iniciar a regularização.

“Como o Esperança III já é uma área do Estado, já foi autorizado o início da regulamentação do assentamento. Agora vamos analisar outras áreas e se tudo for aprovado espero que dentro de 120 dias a população do Zaire Rezende II, Alvorada 5 e Esperança III estarão com a escritura na mão”, explicou Gilmar.

A partir da assinatura do TAC, o Executivo terá que realizar, em um prazo de 120 dias, a vistoria e análise da área a ser regularizada, a fim de identificar demandas de obras de infraestrutura e equipamentos públicos. Entre eles a iluminação e abastecimento de água, por exemplo, bem como analisar se a infraestrutura cumpre os requisitos ambientais e urbanísticos específicos para os locais correspondentes.

Também será necessário um levantamento planialtimétrico (medição da área) e topográfico da ocupação com mapeamento de todos os lotes e construções existentes, visando elaboração de projeto de parcelamento para a área.

“Estamos avaliando a regularização de outros assentamentos, porém para isso é necessário toda uma avaliação para saber se o local não é área de risco, se a área é particular, do Estado ou Município, se não está em área ambiental, entre outros critérios”.
Carlos Valera, promotor de Justiça

Cadastro de arquitetos e urbanistas

Conforme o termo, o CAU/MG deverá realizar cadastro de profissionais de arquitetura e urbanismo, por meio de edital de chamada pública dispostos, capacitados para prestar serviço de assistência técnica às famílias selecionadas pelo Município, dentro do Projeto de Assistência Técnica. Deverá também elaborar tabela de honorários para pagamento dos serviços prestados pelos profissionais cadastrados e orientar para a utilização das modalidades de Registro de Responsabilidade Técnica mínimo e RRT múltiplo mensal, que reduzem despesas na execução dos serviços prestados.

O Conselho também irá acompanhar, orientar e capacitar os profissionais e servidores públicos envolvidos no projeto de regularização fundiária de interesse social e de edificações, conforme cronograma previamente estabelecido entre os envolvidos nos limites de sua competência e disponibilidade orçamentária.

assentamento em Uberlândia
Loteamento Esperança III compreende Bairro Santa Rosa, no setor norte (Foto: Reprodução/PMU)

Esperança III

O loteamento irregular fica no setor norte de Uberlândia e compõe o Bairro Santa Rosa. De acordo com as informações do MPE, o imóvel foi registrado em 1996 e pertence ao Estado, compreendendo áreas de 5 mil metros quadrados e 2.631,25 metros quadrados que foram invadidas por famílias de baixa renda que deram início ao assentamento urbano precário.

Fonte: G1

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