Arquitetura

Como arquitetos e urbanistas podem solicitar proteção de direito autoral

O Registro de Direito Autoral (RDA) serve para proteger o seu trabalho criativo

 

direito autoral
Museu de Congonhas, em Congonhas/MG. Projeto de Gustavo Penna Arquiteto e Associados (Foto: © Jomar Bragança)

 

O registro de obra intelectual é uma proteção para o trabalho criativo do arquiteto e urbanista e um serviço prestado pelos CAU/UF aos profissionais registrados. Por meio do SICCAU, os profissionais podem fazer a solicitação de um Registro de Direito Autoral (RDA), anexando uma cópia do trabalho ou projeto técnico. O RDA somente será efetuado após avaliação da Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, por meio de processo administrativo.

 

Condições para o requerimento

A Resolução do CAU/BR Nº 67/2013 disciplina e detalha os critérios bem como os procedimentos para o registro do direito autoral sobre a obra ou trabalho técnico. Posteriormente, o CAU/BR emitiu uma deliberação que esclarece alguns aspectos da Resolução Nº67. Em sua deliberação, o Conselho federal ressalta que os requisitos para subsidiar a análise do requerimento de Registro de Direito Autoral são:

  1. O requerente deve ser arquiteto e urbanista (brasileira ou estrangeiro);
  2. O profissional deve ter registro ativo à época da realização da atividade (esse registro pode ser definitivo, provisório ou temporário);
  3. O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve ser de criação em Arquitetura e Urbanismo;
  4. O projeto ou trabalho técnico a ser registrado deve se enquadrar nas atividades, atribuições e campos de atuação do arquiteto e urbanista, tal como listados na Resolução Nº 21, de 2012;
  5. O requerimento deve ser instruído com cópia certificada digitalmente do correspondente projeto ou trabalho técnico.

Toda a documentação integrante do requerimento do registro deve ser em arquivos eletrônicos digitais, inseridos no requerimento do RDA no SICCAU.

 

Documentação exigida

Em cumprimento ao disposto no Capítulo II da Resolução nº 67/2013 do CAU/BR, bem como na Deliberação 03/2016 da Comissão de Exercício Profissional do CAU/MG, informamos que, para instruir o processo de análise do Registro de Direito Autoral, é necessário anexar no requerimento do RDA no SICCAU a seguinte documentação:

  1. Declaração formal de autoria, devidamente datada, assinada e CERTIFICADA DIGITALMENTE; (clique aqui para baixar o modelo)
  2. Cópia, CERTIFICADA DIGITALMENTE, do correspondente projeto ou trabalho técnico de criação em Arquitetura e Urbanismo;
  3. Memorial, CERTIFICADO DIGITALMENTE, que descreva textualmente as características essenciais do projeto ou trabalho técnico em Arquitetura e Urbanismo.

Após a aprovação, o RDA é impresso como dossiê, no formato A4 e orientação retrato, de maneira que todos os documentos apresentados devem seguir esta configuração.

É importante que a documentação enviada contenha elementos suficientes para a compreensão dos seguintes atributos da obra intelectual que se pretende registar:

  1. Partido topológico e estrutural;
  2. Distribuição funcional;
  3. Forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.

O plágio em arquitetura somente estará configurado quando pelo menos dois destes atributos do projeto ou obra forem reproduzidos.

Salientamos que a assinatura digital constante nos documentos deve ser do PRÓPRIO PROFISSIONAL que requereu o RDA.

 

Observação

• CERTIFICADO DIGITAL é uma assinatura presente em documentos digitalizados – trocados virtualmente através da internet, por exemplo – que possui validade jurídica, visando garantir proteção e autenticidade e permitir a identificação remota de pessoas e empresas, através das transações eletrônicas. Somente é necessário inserir a certificação uma vez por documento.

 

Material complementar

  • Declaração de Autoria: PDF | DOC
  • Deliberação 03/2016 da CEP-CAU/MG: PDF
    Critérios para deferimento ou indeferimento de RDA
  • Resolução do CAU/BR Nº 21: LINK
    Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e dá outras providências.
  • Resolução do CAU/BR Nº 67: LINK
    Dispõe sobre os Direitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo, estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais no CAU, e dá outras providências.

 

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