Arquitetura

CAU/MG manifesta-se sobre notícia inverídica do Crea-MG

Ações do CAU/MG são legítimas, ao contrário do que alega o Crea-MG

Em virtude de ações realizadas em 2017 pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, cujo objetivo era a verificação do exercício da arquitetura e urbanismo em diversos municípios mineiros,  o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG publicou em seu site oficial uma matéria com informações equivocadas que podem levar o leitor à um entendimento errado da realidade. A fim de esclarecer sobre essa questão, o CAU/MG vem a público manifestar-se sobre as informações contidas na referida notícia.

 

MANIFESTO SOBRE NOTÍCIA
INVERÍDICA DIVULGADA PELO CREA-MG

 

Para download do documento original, clique aqui.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG vem a público esclarecer que a notícia veiculada no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea-MG, sobre denúncia de 23 engenheiros em Poços de Caldas – MG (link da notícia) aponta diversas inverdades, que precisam de esclarecimento.

O CAU/MG não denunciou ou representou contra qualquer engenheiro por exercício ilegal da profissão. Todas as 23 fiscalizações que identificaram possível exercício ilegal da profissão em Poços de Caldas foram encaminhadas para o Crea-MG, em maio de 2017, para esclarecimentos. Em virtude de não ter havido nenhuma resposta do Crea-MG sobre os relatórios de fiscalização, o CAU/MG encaminhou os ofícios para o Ministério Público Estadual, atendendo orientações recebidas. Coube ao MPMG a decisão de abrir os processos contra os referidos engenheiros e não ao CAU/MG.

É importante salientar que, desde o advento da Lei 5.194/66 e da Resolução 218/73, do Confea, não há menção a quaisquer atribuições de engenheiros para elaboração de projetos arquitetônicos. Na legislação citada, enquanto aos arquitetos e urbanistas se reconhece expressamente atribuições para projetar conjuntos arquitetônicos (espaço formado por dois ou mais projetos arquitetônicos), para os engenheiros civis sequer há menção à arquitetura, menos ainda a projetos de arquitetura. Nem se pode ignorar que a mesma Resolução 218/73, do Confea, é expressa ao estabelecer que nenhum profissional poderia desempenhar atividades além daquelas que lhe competiam pelo seu currículo escolar (disciplinas da graduação).

Neste mesmo sentido, a Lei 12.378/10 é clara ao determinar, em seu artigo 3º, que “os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.” Este mesmo dispositivo conferiu ao CAU/BR competência para especificar as áreas privativas de atuação de arquitetos e urbanistas, a partir das citadas diretrizes curriculares nacionais, razão pela qual editou-se a Resolução 51/2013 que, não obstante seu total embasamento legal e absoluta sintonia com o que sempre previu a legislação profissional (atribuições são conferidas pelas disciplinas de formação profissional na graduação), vem sendo injustamente atacada pelo Crea-MG, não só em notícias equivocadas como aquela acima citada, mas também por meio de ação judicial.

O processo judicial citado pelo Crea-MG, aliás, encontra-se em fase de tentativa de conciliação, mas o Crea-MG, lamentavelmente, parece ter abandonado a iniciativa, uma vez que cancelou sua participação nas últimas reuniões previamente agendadas. O CAU/MG, por sua vez, não só esteve presente em todas as reuniões, com disposição para o diálogo, como apresentou documentação escrita demonstrando, para cada uma das atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, o respectivo embasamento nas diretrizes curriculares. Embora tenha se comprometido a fazê-lo, o Crea-MG não apresentou qualquer resposta ao documento do CAU/MG.

Finalmente, cumpre informar que a alegação do Crea-MG no sentido de que o CAU/MG estaria “manifestamente descumprindo decisão judicial” é absolutamente inverídica e, neste sentido, constitui, em tese, prática delituosa que será levada ao conhecimento das autoridades competentes, por meio das vias adequadas, a fim de que as punições e reparações cabíveis sejam aplicadas.

Reafirmamos nosso compromisso com a verdade e com a defesa do exercício da Arquitetura e Urbanismo em Minas Gerais.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2018.

Arq. e Urb. Danilo Silva Batista
Presidente do CAU/MG

 

Com apoio do Colegiado de Entidades Estaduais dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/MG

0 resposta

  1. Parabéns ao CAU-MG pela determinação. Dentro do próprio CREA-MG já aconteceu um ajuste de atribuições, como foi o caso dos engenheiros eletricistas, quando o engenheiro civil podia fazer também o projeto elétrico.
    O CREA precisa reconhecer isso.

  2. Continuem assim! Vamos construir uma sociedade juntos. Muitos engenheiros estão com medo de ter que calcular. Querem apenas fazer projetinhos sem qualidade. Do mesmo modo, sou Arquiteto e não faço projeto estrutural, mas tem muitos colegas de classe que o fazem. Eng. e arquitetos atuando na área um do outro e se vendendo a preço de bananas… Não é o correto, cada um em sua área. Assim só temos a crescer!

  3. Se entratem no site do CREA poderão observar que eles estão botando lenha na fogueira…

    Há diversas matérias no site do CREA sobre esta ação do CAU-MG contra o exercício ilegal da nossa profissão, pelos engenheiros…

    Creio ser mister ao CAU, uma resposta à sociedade.

  4. Parabéns ao CAU ! https://www.cfee.eng.br/
    Conselho Federal de Engenharia Elétrica já!
    Cada Profissional deve ter a individualidade de exercício e atribuições respeitadas, e infelizmente o CREA não o faz, tornou-se com conselho de Eng. Civil!

  5. Dividir para enfraquecer ??? Parabéns !!!
    Este país já está uma droga mesmo, entendo que após a lobotomia feita no país nos últimos 13 anos em especial, é fácil compreender o que passamos em todos os sentidos e níveis. Direitos são direitos e devem ser intocáveis, o dialogo sempre foi e será a melhor opção. Engenheiro civil a 20 anos.

  6. Os conselhos tem mudar a postura, seja CREA ou CAU. Os fiscais tem que fiscalizar as empresas e órgãos públicos. Com isso abrirá mais vagas de trabalho.
    O valor colocado nos órgãos públicos para concurso – seja engenheiro e arquiteto são R$ 1.600,00 enquanto um advogado o valor é 8.500,00;- UMA VERGONHA FALAR QUE ENGENHEIRO NESTE PAÍS.
    As secretarias técnicas – Secretaria de obras – são ocupadas por pessoas que nem primeiro grau tem,
    Secretaria de Agricultura – nem se fala, são comandadas por peões;
    Engenheiro eletricista nunca vi em prefeituras…..
    Prefeituras com quase cem milhões de orçamento anual, não possui os referidos técnicos.
    Agora advogados vc conta mais de 30.
    Cadê os conselhos….

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